A empresa pagadora do valor do 13º salário deve obrigatoriamente fazer descontos neste benefício.
A empresa pagadora do valor do 13º salário deve obrigatoriamente fazer descontos neste benefício. Antes mesmo da quantia chegar ao cidadão é preciso que ela tenha uma fatia desviada para o pagamento da contribuição previdenciário, ou de impostos.
Neste semana os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário. Também a partir desta segunda-feira (25) os idosos que começaram a receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de junho serão contemplados.
No caso dos idosos, cerca de 1 milhão de pessoas, o pagamento do décimo terceiro será em cota única, por isso os descontos serão aplicados neste mês. Enquanto para os trabalhadores formais o desconto acontece apenas na segunda parcela, ou seja, em dezembro.
Para os segurados do INSS vai haver o desconto apenas do Imposto de Renda, se o salário ultrapassar o limite de isenção.
Enquanto que para os trabalhadores o desconto na segunda parcela, paga em dezembro, será do Imposto de Renda para quem tem salário acima da isenção, e do INSS para todos.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
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