O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma orientação para que os aposentados e pensionistas consigam cancelar os descontos indevidos em seus salários. Esses são descontos que são feitos para contribuir para associações e sindicatos.
Muitas vezes os descontos de associações e entidades vínculadas aos aposentados e pensionistas do INSS não foram autorizados pelo próprio segurado. Isso acontece por um tipo de fraude que essas empresas aplicam, e que diminuí o valor final do benefício.
Há quem concorde em contribuir para essas organizações, a fim de usufruir de vantagens como descontos em clínicas médicas, advogados, e até mesmo em clubes. Mas, quando a contribuição é feita sem o consentimento do cidadão é possível pedir pelo cancelamento.
Como excluir desconto indevido de salário pelo Meu INSS
Em março deste ano o INSS começou a apurar uma série de reclamações dos segurados sobre descontos que estavam acontecendo indevidamente em seus salários. De janeiro de 2023 a janeiro de 2024 o número de reclamações chegou a 1 milhão.
Quem reconhece um desconto indevido no seu pagamento pode pedir pelo cancelamento usando o Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade;
- Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Avançar;
- Leia as instruções e escolha Avançar;
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar;
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar;
- Confira os dados informados no requerimento;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Ações do INSS para evitar os descontos indevidos
Segundo o INSS, em março quando foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, uma série de medidas começaram a valer a fim de regularizar a prática de descontos nos salários. Como:
- desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício;
- desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução;
- desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos – que já está em vigor –, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Portal FDR