Geral desconto plano de saúde

Cobrança por dívida em plano de saúde é modificada e novas regras valem já hoje (06/12)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, trazendo mais segurança para os consumidores e novas exigências para as operadoras.

Por Em Sergipe

06/12/2024 às 12:40:39 - Atualizado há

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, trazendo mais segurança para os consumidores e novas exigências para as operadoras. 

Cobrança por dívida em plano de saúde é modificada e
novas regras valem já hoje (06/12). (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, as mudanças têm o objetivo de evitar o cancelamento indevido de contratos e garantir que os beneficiários sejam devidamente informados sobre suas obrigações.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre planos de saúde, confira.

O que muda?

  • Mais tempo para regularizar: a principal mudança é que o cancelamento do plano só poderá ocorrer após a inadimplência de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Anteriormente, o cancelamento podia ocorrer após 60 dias de atraso em uma única fatura;
  • Notificação mais clara: as operadoras deverão utilizar diferentes canais para comunicar a inadimplência, como e-mail, SMS, WhatsApp e carta com aviso de recebimento. A intenção é garantir que o beneficiário seja devidamente informado sobre a situação e tenha a oportunidade de regularizar a situação;
  • Proteção contra erros da operadora: caso a operadora cometa algum erro, como a não emissão de boleto ou problemas no débito automático, o prazo para regularização será suspenso;
  • Contestação de cobranças: os beneficiários poderão contestar cobranças indevidas sem que isso prejudique o prazo para regularizar a situação.

Quem são os beneficiados?

As novas regras se aplicam a diversos tipos de beneficiários, incluindo:

  • Planos individuais e familiares;
  • Empresários individuais;
  • Servidores públicos;
  • Ex-empregados que pagam diretamente à operadora.

O que os consumidores devem fazer?

  • Manter os dados atualizados: é fundamental manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora para garantir o recebimento das notificações;
  • Acompanhar as cobranças: verifique regularmente os boletos e extratos bancários para identificar possíveis erros;
  • Guardar os comprovantes de pagamento: em caso de dúvidas ou divergências, os comprovantes de pagamento podem ser utilizados como prova;
  • Buscar orientação jurídica: em caso de dificuldades, consulte um advogado especialista em direito do consumidor para obter orientação sobre seus direitos.

 

Yasmin NascimentoYasmin NascimentoJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.

Fonte: Portal FDR
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