O saldo do FGTS é um recurso importante para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, funcionando como uma segurança financeira.
O saldo do FGTS é um recurso importante para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, funcionando como uma segurança financeira. Ele pode ser utilizado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito por diversas alternativas, incluindo o aplicativo FGTS, Internet Banking da Caixa, SMS, atendimento telefônico e até extrato físico, garantindo praticidade e acessibilidade aos trabalhadores.
Baixe o aplicativo na Play Store ou App Store;
Faça login com seu CPF e senha;
Acesse o saldo e extrato do seu FGTS.
Entre no site ou no aplicativo Caixa;
Faça login;
Acesse a seção dedicada ao FGTS para visualizar o saldo e extrato.
O trabalhador pode ser notificado sobre o saldo do FGTS por meio de SMS;
Para receber as atualizações, basta cadastrar seu número no aplicativo ou Internet Banking da Caixa.
Você pode consultar o saldo do FGTS por meio do atendimento telefônico da Caixa;
Basta ligar para o número 0800-726-0207 e seguir as orientações para obter as informações atualizadas.
É possível solicitar o extrato do saldo do FGTS diretamente, prefira nas agências da Caixa Econômica Federal;
Essa alternativa é menos prática se comparada às opções digitais disponíveis.
Podem acessar o extrato do FGTS todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ser dispensado sem justa causa;
Dar entrada na residência própria;
Aposentadoria;
Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
Demissão sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Verificar o saldo do FGTS regularmente é essencial para garantir que os depósitos sejam feitos corretamente pelo empregador e para um melhor planejamento financeiro. Essa prática facilita o uso do fundo em situações como compra de imóveis ou emergências financeiras, permitindo um aproveitamento estratégico.
Se houver problemas nos depósitos, o trabalhador deverá entrar em contato com o RH da empresa ou com os órgãos responsáveis ââpara resolver a situação. Isso garante que o saldo do FGTS esteja disponível quando necessário, garantindo o direito do trabalhador.
Calamidade pública;
Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros;
FGTS emergencial ou extraordinário;
Rescisão por falência do empregador;
Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.
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