O seu Benefício da Prestação Continuada (BPC) foi bloqueado? Se sim, preste atenção: você tem um prazo de até 90 dias para desbloquear o benefício com a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.
O seu Benefício da Prestação Continuada (BPC) foi bloqueado? Se sim, preste atenção: você tem um prazo de até 90 dias para desbloquear o benefício com a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.
Segundo o Governo Federal, entre os mais de 300 mil bloqueados, apenas 80.016 beneficiários já desbloquearam o benefício e tiveram os seus pagamentos liberados. Quem não regularizar as informações do Cadastro Único poderá ter o BPC suspenso automaticamente após o prazo para a ação.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o BPC, confira.
Mais 305.626 pessoas tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado;
Apenas 80.016 atualizaram as informações e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas;
É importante observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS;
Quem não for até o Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) poderá sofrer com a suspensão automática do BPC após o prazo limite. Veja quais são:
30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado;
45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado em cidades com menos de 50mil habitantes;
90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado em cidades com mais de 50mil habitantes.
Os beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado não precisam ir até uma agência do INSS para reativar o pagamento ou atualizar os dados.
O procedimento é realizado no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde mora.
Além disso, os inscritos podem ligar para a Central 135, canal de atendimento por telefone do instituto, que já recebeu 118,6 mil solicitações de desbloqueio do BPC.
O brasileiro deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353;
É necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
Ter mais de 65 anos;
Ou ser portador de uma das deficiências que possibilitam o benefício.
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