As discussões sobre o Orçamento de 2025 sugerem possíveis alterações que possam impactar programas de assistência social, incluindo o Bolsa Família em janeiro.
As discussões sobre o Orçamento de 2025 sugerem possíveis alterações que possam impactar programas de assistência social, incluindo o Bolsa Família em janeiro. Com mais de 20 milhões de famílias atendidas, o programa segue sendo um pilar fundamental para aqueles em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Essas mudanças no orçamento podem trazer ajustes importantes para o Bolsa Família em janeiro, afetando diretamente as condições de acesso e os valores repassados. O futuro do programa continua sendo uma prioridade no cenário de políticas públicas externas para uma população mais carente.
O Bolsa Família em janeiro de 2025 enfrentará uma redução no orçamento, que passará de R$ 169 bilhões para R$ 167 bilhões. Essa redução levanta preocupações sobre o impacto nos beneficiários do programa.
Além disso, há rumores sobre possíveis alterações nos critérios de elegibilidade e nos processos de concessão. O Governo Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) estão confirmando algumas dessas alterações por meio de canais oficiais.
Atualmente, a principal exigência para o Bolsa Família é a renda per capita, que deve ser de até R$ 218 meses. Esse valor é utilizado como referência para identificar famílias em condições de fragilidade econômica e social, garantindo o apoio necessário.
Além da renda, é fundamental que os dependentes das famílias beneficiadas sigam certas condições: manter o calendário vacinal em dia e cumprir a frequência escolar mínima, que varia de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
Realização do acompanhamento pré-natal;
Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.Benefício
Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos incompletos.
Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 pagos para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.
NIS final 1 – 20 de janeiro;
NIS final 2 – 21 de janeiro;
NIS final 3 – 22 de janeiro;
NIS final 4 – 23 de janeiro;
NIS final 5 – 24 de janeiro;
NIS final 6 – 27 de janeiro;
NIS final 7 – 28 de janeiro;
NIS final 8 – 29 de janeiro;
NIS final 9 – 30 de janeiro;
NIS final 0 – 31 de janeiro.
O processo de inscrição no Bolsa Família, que anteriormente demandava presença física em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), agora oferece a opção de pré-cadastro online por meio do aplicativo do CadÚnico.
Esse aplicativo é de acesso gratuito e disponível para sistemas Android e iOS. No entanto, é crucial destacar que, após realizar o pré-cadastro online, a conclusão do registro requer a presença física na unidade do CRAS no município, onde a documentação será verificada.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Esses mesmos documentos devem ser apresentados no CRAS durante a atualização cadastral.
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