Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais, que visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios.
Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais, que visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios.
As alterações são necessárias para aumentar a arrecadação e tornar o sistema fiscal mais eficiente. Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais eletrônicas.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o MEI, confira.
Uma das principais modificações é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas;
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs deverão informar o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) nas suas notas fiscais;
Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades;
O controle permitirá que o fisco acompanhe melhor a arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos empreendedores;
Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;
A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio;
Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025;
O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social.
Para emitir sua nota fiscal é simples:
Acesse o portal nfse.gov.br;
Clique em “Emitir Nota Fiscal”;
Depois em “Emissão Completa”;
Confirme se a opção “Prestador” está selecionada;
Preencha os dados solicitados, incluindo os valores do serviço prestado e o Código do Regime Tributário Específico para MEI (CRT 4);
Sua nota está pronta!;
Faça o download do PDF e envie para seu cliente.
Abaixo, o colaborador do FDR, Ariel França, explica em vídeo o passo a passo para a emissão. Confira:
Você tem direito?
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