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Jornada de trabalho em 2025: veja a carga horária aprovada e como funcionará a sua rotina

O trabalhador que atua com carteira assinada deve se preparar para mudanças na sua jornada de trabalho a partir de 2025.

Por Em Sergipe

17/12/2024 às 22:56:27 - Atualizado há

O trabalhador que atua com carteira assinada deve se preparar para mudanças na sua jornada de trabalho a partir de 2025. É que existe uma medida que começa a valer em janeiro e que muda a prestação de serviço em dias não úteis. E outro projeto que será avaliado em breve. 

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Jornada de trabalho em 2025: veja a carga horária aprovada e como funcionará a sua rotina
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Começa a valer em janeiro do próximo ano a Portaria nº 3.665 que altera a jornada de trabalho aos domingos e feriados. O texto foi publicado em 2023 pelo Ministério do Trabalho, no entanto, nunca começou a valer porque gerou uma série de polêmicas. 

Tudo começou em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), quando foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Dois anos depois, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665.

O que a portaria faz é invalidar a aprovação da época do governo Bolsonaro, e alterar a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis. Ela propõe exigir que um acordo individual não seja o suficiente para trabalhar aos finais de semana e feriados.

A justificativa do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho é de que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

O que vai mudar no trabalho em dias não úteis em 2025?

Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados exigindo apenas um acordo individual. Isso é, uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho em 2023, e que deve começar a valer em janeiro do próximo ano, propõe um acordo coletivo. Neste casp há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Profissões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que tem sido adotado há algum tempo.

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Quando a portaria que muda o trabalho aos domingos e feriados começa a valer?

A última prorrogação da Portaria nº 3.665 aconteceu em 1º de agosto deste ano, mas a exigência para que o acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados não começou a valer. 

Com o fim da prorrogação a nova validade da medida deve ser:

  • 1º de janeiro de 2025.

A decisão de adiar a norma tem sido tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre o poder público, empresas e sindicatos.

Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulta a relação que eles possuem com os seus próprios funcionários.

Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados o funcionário recebe em dobro pelo dia trabalhado.

Mudanças na escala 6×1

Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6×1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP). 

Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Mas, a proposta que deve ser votada a partir do próximo ano no Congresso Nacional traz pontos de mudança como:

  • acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
  • alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;
  • o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;
  • a escala seria de 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.

 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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