Economia Política

Reforma tributária: quando começa a valer e como será a transição?

A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e deve marcar a evolução para um modelo mais unificado e simplificado.

Por Em Sergipe

18/12/2024 às 07:57:32 - Atualizado há

A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e deve marcar a evolução para um modelo mais unificado e simplificado.

A estimativa é que a alíquota padrão dos novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – seja de 27,97%. Esse valor, que ainda será revisado por cálculos do Ministério da Fazenda, inclui tributos estaduais, municipais e federais, e poderá ser ajustado para não superar o limite de 26,5%, definido como gatilho para evitar aumentos excessivos na carga tributária.

Confira, a seguir, quando a mudança começa a valer, como será o regime de transição e outros detalhes da reforma.

Quando começa a valer?

A reforma entra em vigor em 2026, com uma etapa inicial sem cobrança. Durante esse período de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, permitindo aos contribuintes se familiarizarem com o novo sistema.

A cobrança efetiva começa em 2027, de forma progressiva, e o modelo completo será implementado até 2033. Até lá, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição mais suave para empresas e consumidores.

Produtos isentos na cesta básica nacional

A regulamentação da reforma também define a cesta básica nacional, com produtos essenciais que terão alíquota zero. Entre os itens contemplados estão carnes, frangos, peixes, arroz, leite, feijão e pão francês.

Confira alguns produtos que terão isenção total:

  • Carnes bovina, suína, ovina e de aves (exceto foie gras);
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
  • Arroz, feijão e leite;
  • Fórmulas infantis e queijos tradicionais como minas e parmesão;
  • Farinha de mandioca, trigo e milho;
  • Café, manteiga e margarina.

Além disso, itens como crustáceos, polpas de frutas, óleos vegetais e pães de forma terão uma redução de 60% na alíquota, tornando-os menos onerados na nova estrutura tributária.

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Imposto seletivo e controle de alíquotas

A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Extração de minérios.

Para evitar aumento excessivo da carga tributária, a alíquota padrão do IBS e CBS será avaliada em 2031, antes da implementação total. Caso ultrapasse o teto de 26,5%, o governo será obrigado a propor medidas para reduzir os valores, como revisão de benefícios tributários.

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