Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como os empregadores e seus funcionários firmam acordo para o trabalho aos domingos e feriados.
Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como os empregadores e seus funcionários firmam acordo para o trabalho aos domingos e feriados. A medida foi sendo prorrogada, mas começa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025.
A Portaria nº3.665 deveria ter começado a valer em 2023, mas devido a uma série de polêmicas o Ministério do Trabalho foi prorrogando a validade da medida. Isso porque, ela cancela uma ordem feita pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que vale desde 2021.
Naquele ano, o governo bolsonarista aceitou que as empresas solicitassem que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo é formal, requer a assinatura das duas partes, mas tem menos burocracia.
Porém, a justificativa do Ministério do Trabalho é que o acordo individual é inconstitucional. Já que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Ou seja, um acordo individual não seria válido para que o trabalhador atuasse em dias não úteis. A própria legislação exige que haja acordo coletivo.
Alguns tipos de profissões têm conseguido trabalhar aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito.
Porém, a portaria imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
As empresas criaram polêmica com essa medida porque justificaram que o acordo coletivo é mais demorado, e também mais custoso.
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual.
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