Geral fim do trabalho aos domingos

Trabalho aos domingos: nova Portaria do Ministério do Trabalho muda regras a partir de janeiro de 2025

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como os empregadores e seus funcionários firmam acordo para o trabalho aos domingos e feriados.

Por Em Sergipe

20/12/2024 às 17:10:03 - Atualizado há

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como os empregadores e seus funcionários firmam acordo para o trabalho aos domingos e feriados. A medida foi sendo prorrogada, mas começa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025. 

trabalho aos domingos
Trabalho aos domingos: nova Portaria do Ministério do Trabalho muda regras a partir de janeiro de 2025 (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Portaria nº3.665 deveria ter começado a valer em 2023, mas devido a uma série de polêmicas o Ministério do Trabalho foi prorrogando a validade da medida. Isso porque, ela cancela uma ordem feita pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que vale desde 2021. 

Naquele ano, o governo bolsonarista aceitou que as empresas solicitassem que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo é formal, requer a assinatura das duas partes, mas tem menos burocracia. 

Porém, a justificativa do Ministério do Trabalho é que o acordo individual é inconstitucional. Já que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Ou seja, um acordo individual não seria válido para que o trabalhador atuasse em dias não úteis. A própria legislação exige que haja acordo coletivo. 

Mudanças no trabalho aos domingos e feriados

Alguns tipos de profissões têm conseguido trabalhar aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito.

Porém, a portaria imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

As empresas criaram polêmica com essa medida porque justificaram que o acordo coletivo é mais demorado, e também mais custoso. 

Profissões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual.

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Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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