O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário se encerra na sexta-feira, 20 de dezembro de 2024. Previsto pela Lei nº 4.749/1965, o benefício é obrigatório e deve ser garantido pelas empresas aos trabalhadores. A primeira parcela já deveria ter sido quitada até 30 de novembro.
O 13º salário é uma importante fonte de renda extra para milhões de brasileiros, fortalecendo o poder de compra no fim do ano. De acordo com a CNC, a segunda parcela deve injetar R$ 125,6 bilhões na economia, um aumento de 4,8% em relação a 2023.
O 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores formais, abrangendo tanto a iniciativa privada quanto o setor público. Entre os beneficiários estão trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores avulsos.
O empregador pode optar por duas formas de pagamento do 13º salário. A modalidade mais comum é em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Outra opção é o pagamento integral até o final de novembro.
Entenda a diferença entre as parcelas do 13º salário
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas. Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito. Confira! *Você permanecerá no site atual X13° salário: Guia completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o abono
Confira! *Você permanecerá no site atualA primeira parcela do 13º salário equivale a 50% do salário bruto do trabalhador, sendo paga sem nenhum desconto. Esse adiantamento garante um reforço financeiro importante antes do fim do ano.
Já a segunda parcela do 13º salário, que completa o pagamento, está sujeita a descontos obrigatórios. Entre eles, estão as contribuições para o INSS e o Imposto de Renda, este último aplicado somente quando o valor ultrapassa o limite de isenção.
Quem recebe o 13º salário?
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Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano.
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Funcionários não demitidos por justa causa.
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Empregados em licença-maternidade (valor integral ou proporcional, conforme o tempo de contrato).
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Trabalhadores temporários (proporcional aos meses trabalhados).
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Afastados por auxílio-doença (proporcional, com parte paga pelo INSS após 15 dias).
Portal FDR