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Benefícios

Medida Provisória prorroga benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual até 2029

Foi publicada na última terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) que prorroga para 31 de dezembro de 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), anteriormente previsto para ser encerrado no fim deste ano.


Foi publicada na última terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) que prorroga para 31 de dezembro de 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), anteriormente previsto para ser encerrado no fim deste ano.

O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

A MP 1.280/2024 também prorroga para o fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

A MP também atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual – para R$ 21 milhões no total, ante R$ 7 milhões anteriormente, com correção anual pela inflação.

(Com Agência Câmara e Agência Senado)

SIte da InfoMoney

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