Valor do seguro-desemprego em 2025: entenda o benefício de R$ 2.313,74 que garante apoio financeiro
Trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber até R$ 2.
Por Em Sergipe 27/12/2024 às 23:50:34 - Atualizado há
Trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber até R$ 2.313,74 de seguro-desemprego em 2025. O auxílio é temporário, mas traz certa segurança financeira para os profissionais que acabaram de perder suas rendas mensais.
O seguro-desemprego em 2025 deve seguir com o mesmo valor máximo adotado atualmente, R$ 2.313,74. O auxílio traz certo alívio financeiro aos profissionais demitidos sem justa causa. Cada trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.
O seguro-desemprego vai de R$ 1.412 (um salário mínimo) a R$ 2.313,74.
O cálculo é feito a partir da média salarial dos três meses antes da demissão.
Nas médias salariais acima de R$ 3.402,65 a parcela do auxílio atinge o teto pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Nos valores abaixo dessa faixa o seguro será proporcional, garantindo a estabilidade financeira do trabalhador.
Como pedir o seguro-desemprego?
O trabalhador pode se dirigir até uma das superintendências do Ministério do Trabalho, apresentar seus documentos pessoais e a carteira de trabalho e assim fazer a solicitação.
Presencialmente também é possível ser atendido nos postos autorizados pelo MTE, como o SINE.
Caso prefira, poderá fazer o pedido virtual através da plataforma Gov.br ou do app da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.
Quem pode pedir o Seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho e Emprego define quem pode pedir o seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa e que:
Não possuem renda própria para a sua manutenção e de sua família.
Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço).