Geral seguro-desemprego 2025

Valor do seguro-desemprego em 2025: entenda o benefício de R$ 2.313,74 que garante apoio financeiro

Trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber até R$ 2.

Por Em Sergipe

27/12/2024 às 23:50:34 - Atualizado há

Trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber até R$ 2.313,74 de seguro-desemprego em 2025. O auxílio é temporário, mas traz certa segurança financeira para os profissionais que acabaram de perder suas rendas mensais.

O seguro-desemprego em 2025 deve seguir com o mesmo valor máximo adotado atualmente, R$ 2.313,74. O auxílio traz certo alívio financeiro aos profissionais demitidos sem justa causa. Cada trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre a relação entre o seguro-desemprego e o 13º salário.

 Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

  • O seguro-desemprego vai de R$ 1.412 (um salário mínimo) a R$ 2.313,74.
  • O cálculo é feito a partir da média salarial dos três meses antes da demissão.
  • Nas médias salariais acima de R$ 3.402,65 a parcela do auxílio atinge o teto pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Nos valores abaixo dessa faixa o seguro será proporcional, garantindo a estabilidade financeira do trabalhador.

Como pedir o seguro-desemprego?

  • O trabalhador pode se dirigir até uma das superintendências do Ministério do Trabalho, apresentar seus documentos pessoais e a carteira de trabalho e assim fazer a solicitação.
  • Presencialmente também é possível ser atendido nos postos autorizados pelo MTE, como o SINE.
  • Caso prefira, poderá fazer o pedido virtual através da plataforma Gov.br ou do app da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.

Quem pode pedir o Seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego define quem pode pedir o seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa e que:

  • Não possuem renda própria para a sua manutenção e de sua família.
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço).

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Jamille NovaesJamille NovaesFormada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.

Fonte: Portal FDR
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