?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.
?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.297, está assim descrita: "Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999."
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam tramitando no STJ.
O ministro destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram identificados 824 processos sobre a questão, 50 dos quais são recursos especiais e agravos em recurso especial julgados no STJ, com um impacto aproximado de R$ 248 milhões no orçamento federal, fora a sobrecarga dos sistemas judiciário e administrativo.
Para o relator, a tese a ser fixada fortalecerá o sistema de precedentes, diante da divergência existente entre julgados dos Tribunais Regionais Federais. Conforme salientou, caso seja reconhecida a possibilidade de cumulação, será discutida a aplicação da decadência para a administração pública anular o ato administrativo que concedeu promoções a militar com superposição de graus hierárquicos.
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
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