Começam a valer neste sábado (1º) as novas regras para notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.
Começam a valer neste sábado (1º) as novas regras para notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Resolução Normativa 593/23 estabelece que o consumidor deve ser notificado caso esqueça de pagar a mensalidade, garantindo a oportunidade de quitar a dívida antes do cancelamento do contrato ou da exclusão do plano.
O prazo para entrada em vigor do normativo foi prorrogado de 1º de dezembro de 2024 para 1º de fevereiro de 2025 por decisão do então diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, para concessão de um período de transição para que as operadoras de planos de saúde pudessem adequar suas rotinas operacionais.
As novas regras valem para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, desde que sejam pagos diretamente pelos beneficiários. Isso inclui:
O normativo determina que o plano só pode ser cancelado por inadimplência se houver atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Além disso, antes da exclusão, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais 10 dias para a regularização do débito. Mensalidades já pagas, mesmo que tenham sido quitadas com atraso, não entram no cálculo da inadimplência.
Para garantir que a notificação seja válida, o consumidor precisa confirmar o recebimento. As operadoras poderão enviar o aviso por:
Todas essas opções exigem confirmação de recebimento, exceto no caso de notificações por e-mail com certificado digital, que são automaticamente consideradas válidas.
Até então, a forma de comunicação sobre inadimplência e cancelamento variava conforme o contrato. Com a nova regra, as operadoras de planos de saúde poderão fazer aditivos contratuais para se adequar ao normativo.
Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança das mensalidades em atraso, ele pode questionar a notificação sem perder o prazo para pagamento.
Caso a operadora falhe em disponibilizar o boleto ou processar o débito corretamente, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelamento. A ANS recomenda que o consumidor apresente contracheque, extrato bancário ou prints do site ou e-mail da operadora para comprovar a ausência da cobrança.
A resolução ainda proíbe o cancelamento do plano durante internações hospitalares, desde que a cobertura inclua esse tipo de atendimento, mesmo em caso de inadimplência.
© 2025 2024 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]