?O presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Alceu Nascimento Gomes Soares, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revogação das medidas cautelares de afastamento da função e do cargo de vereador do município, localizado no entorno de Brasília. Ele é investigado por possíveis irregularidades ocorridas nas licitações da Câmara Municipal, cujos contratos foram celebrados entre 2020 e 2024.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação de que seriam desnecessárias as medidas – além do afastamento das funções públicas pelo prazo de 90 dias, o vereador também foi proibido de acessar as dependências da Câmara Municipal e de se ausentar da comarca de Valparaíso por mais de oito dias.
A investigação apura se houve favorecimento de empresa por meio de direcionamento das licitações – o que, em tese, configuraria os crimes de frustração do caráter competitivo e de fraude durante execução de contrato.
Vereador teria desligado energia do prédio da Câmara Municipal para impedir sessão legislativa
As medidas cautelares foram decretadas pela Justiça a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), depois do cumprimento de busca e apreensão em relação a vários investigados, entre eles o vereador. Segundo o MP, "após a busca e apreensão, o paciente teria convidado os demais vereadores para realização de reunião, tendo deliberado pelo encerramento das Sessões Legislativas Ordinárias do ano de 2024(...)".
O presidente da Câmara Municipal ainda teria ordenado o desligamento da energia do prédio do órgão para impedir o acesso ao plenário e inviabilizar a sessão legislativa. Segundo o MPGO, no mesmo dia, documentos públicos foram retirados da sede do Legislativo municipal por determinação do investigado, "para suprimir documentos que poderiam contribuir com a investigação criminal em curso".
Para a defesa do vereador, medidas cautelares foram "extremas"
Após indeferimento de pedido liminar em habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a defesa acionou o STJ e sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, pois não haveria denúncia oferecida em desfavor do vereador, tampouco indícios concretos que justificassem as medidas cautelares individuais – classificadas como "extremas" pela defesa.
O ministro Herman Benjamin destacou que, como o TJGO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar – estando em aberto, portanto, o julgamento do mérito do habeas corpus –, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o indeferimento liminar do habeas corpus, a ação não terá seguimento no STJ.
STJ Oficial