A declaração de imposto de renda 2025 é um procedimento obrigatório para muitos brasileiros. É durante ela que os contribuintes informam seus rendimentos e gastos ao longo do ano, tudo feito com muita atenção para não acabar caindo na malha fina.
Enquanto a Receita Federal não divulga o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2025 você já pode ir se preparando. A entrega é obrigatória para alguns brasileiros que estão acima da faixa de isenção. Descubra algumas informações importantes que você precisa saber.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
No próximo ano, se as regras atuais permanecerem, estarão obrigados a declarar o IPRF:
- Cidadãos com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Proprietários de bens e direitos, como imóveis ou veículos, com valor total acima de R$ 800 mil;
- Todos os cidadãos que realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou lucros tributáveis;
- Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou operações sujeitas à tributação.
- Lembrando que as pessoas isentas que são dependentes de pessoas obrigadas a declarar devem entregar a declaração também.
Por outro lado, quem teve rendimentos acima de R$ 5 mil poderá ser isento da declaração em 2025, informa a especialista do FDR, Laura Alvarenga.
Nova ferramenta na declaração do Imposto de Renda 2025
Em 2025 os investidores contarão com uma nova ferramenta que vai ajudar na declaração do Imposto de Renda. A calculadora ReVar deve facilitar a declaração de investimentos de bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs).
O programa, criado pela Receita e B3 (bolsa do Brasil), auxilia na apuração do Imposto de Renda da pessoa física sobre operações com renda variável. Já a partir de dezembro os investidores poderão acessar a Área do Investidor da B3 e autorizarem o compartilhamento de informações.
Funcionamento da calculadora de investimentos
A grande vantagem dessa nova ferramenta é que ela vai utilizar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3. Ou seja, com dados das corretoras será possível apurar as operações feitas pelo contribuinte.
Lembrando que, a apuração só será possível se o contribuinte autorizar acessando a sistema da B3.
“a ferramenta Revar é mais uma entrega alinhada à nova diretriz da Receita Federal de oferecer todos os meios possíveis para orientar os contribuintes e diminuir o custo de conformidade. A ferramenta auxilia os investidores no cálculo do Imposto de Renda a partir do pré-preenchimento das informações de operações realizadas na B3. A parceria com a B3 nessa primeira etapa de desenvolvimento da calculadora foi super bem-sucedida”, afirmou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
A calculadora ReVar já está disponível e pode ser usada a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Quais são isentos do Imposto de Renda?
Os rendimentos isentos são aqueles em que não há incidência do Imposto de Renda, no entanto, ainda assim eles devem ser declarados:
- Indenizações: rescisão de contrato, FGTS, por acidente de trabalho e a título PDV
- Dividendos e lucros de empresas distribuídos aos sócios
- Poupança: rendimentos da caderneta
- Bolsas de estudo, desde que sejam recebidas exclusivamente para estudo ou pesquisa e que os resultados delas representes vantagem ao doador.
- Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado ou invalidez
- Ganho de capital na venda de bem, direito ou conjunto de bens: com valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
- Ganho resultado da venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
- Ganhos através da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie com valor total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior a USS 5,000.00
- Parcela isenta da aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com 65 anos ou mais
- Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço oi moléstia grave
Descubra como antecipar a declaração do IRPF e simplificar o processo.
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