As regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações em 2025, trazendo novos critérios de idade mínima e tempo de contribuição para trabalhadores que desejam se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações em 2025, trazendo novos critérios de idade mínima e tempo de contribuição para trabalhadores que desejam se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças seguem o escalonamento gradual da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu uma transição progressiva para os segurados do regime geral.
De acordo com matéria da Agência Brasil, a atualização afeta especialmente quem está próximo de atingir os requisitos para se aposentar, exigindo maior planejamento por parte dos trabalhadores. A idade mínima e o tempo de contribuição terão aumentos escalonados, de acordo com a regra de transição escolhida pelo segurado.
Uma das principais mudanças é o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão de 64 anos e 35 anos de contribuição. Essas idades continuarão aumentando gradativamente até 2031, quando chegarão a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, te mostra como consultar o período mínimo de serviço para dar entrada na aposentadoria do INSS em 2025.
Outra opção para se aposentar é através do sistema de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão de 92 pontos e os homens de 102 pontos. Essa pontuação aumentará gradualmente até 2033.
Os professores também têm regras específicas. Em 2025, as professoras precisarão de 87 pontos e os professores de 97 pontos, com um aumento gradual até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada, existem as regras de transição, conhecidas como “pedágio“. Essas regras exigem que o trabalhador contribua por um período adicional para ter direito à aposentadoria. Existem duas modalidades de pedágio: 50% e 100%.
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