Para solicitar a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso que o trabalhador some tempo mínimo de vida mais contribuição.
Para solicitar a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso que o trabalhador some tempo mínimo de vida mais contribuição. Para as principais modalidades de aposentadoria são exigidas 180 contribuições, mas há uma exceção nesta lista.
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS liberava aposentadoria especial sem necessidade de comprovar idade. Hoje, isso não é mais possível sendo necessário somar idade e tempo de contribuição.
Diante disso, a única forma de conseguir se aposentar pela Previdência Social sem idade mínima é por meio do Benefício por Incapacidade Permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.
Nesta opção, independente de quantos anos o trabalhador possuí ele pode ser afastado de forma permanente quando for acometido por alguma doença que o impeça de continuar trabalhando.
Até alcançar a idade de 60 anos ou 15 anos consecutivos de recebimento da aposentadoria por invalidez, o trabalhador vai precisar passar por uma nova perícia médica a cada dois anos.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito.
É preciso que a perícia comprove que além de não conseguir voltar para as suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa.
Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.
Para que o benefício seja trocado será preciso:
A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função.
Neste caso, o perito vai avaliar que não é possível realocar aquele funcionário em outras funções dentro da mesma empresa, por isso a única saída é aposenta-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de ficar em locais com som alto.
Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.
Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, ligando para o número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia.
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