Geral benefício especial

Governo emite comunicado e anuncia pagamento de benefício especial; veja quem tem direito

Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (8), a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025 que regulamenta um tipo de benefício especial.

Por Em Sergipe

10/01/2025 às 19:16:33 - Atualizado há

Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (8), a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025 que regulamenta um tipo de benefício especial. A iniciativa para criação do auxílio é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). 

benefício
Governo emite comunicado e anuncia pagamento de benefício especial; veja quem tem direito
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Para o governo federal, a liberação desse novo benefício é na verdade uma reparação histórica. Isso porque, terão acesso a ele os filhos e filhas de pessoas que:

  • sofreram com a doença da hanseníese;
  • que foram isoladas de forma domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.

O pagamento da pensão especial serão feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma mensal e vitalícia, além de ser pessoal, quer dizer, não pode ser transferido para parentes e dependentes. 

“A reparação, a produção de memória coletiva e o desenvolvimento de ações para enfrentamento das diversas formas de discriminação são fundamentais para inspirar a não repetição de práticas de segregação e outras violações de direitos”, afirmou a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella.

Como vai funcionar o pedido da pensão especial?

O pedido da pensão especial para os filhos (as) de pessoas que foram atingidas pela hanseníese e isolamento social em 1986 não deve ser solicitado ao INSS, embora o pagamento passe a ser feito por esse órgão público. 

Os pedidos serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Inicialmente, as solicitações devem ser enviadas via Correios até que o NCIA implemente um sistema eletrônico para recebê-los. O Núcleo tem o prazo de um ano para criar esse site. 

Os requerentes devem enviar o formulário (modelo disponível por aqui) e a documentação estabelecidos na portaria para seguinte endereço:

  • Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, Brasília/DF – CEP: 70.054-906.

“A Comissão vai utilizar arquivos, documentos de agentes públicos que atuam ou atuaram nessas instituições, bem como outras fontes documentais e testemunhais, para comprovar o histórico de compulsoriedade de internações e isolamentos”, destacou o secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, Andrei Suarez Dillon Soares.

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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