O abono salarial PIS/Pasep de 2025 estará disponível para milhões de trabalhadores em todo o Brasil em breve. Com um valor máximo de R$ 1.518,00, o benefício será pago de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. Essa ajuda extra promete trazer um alívio financeiro para quem cumpriu os critérios no ano-base de 2023.
Para acessar o abono salarial, é essencial que o trabalhador verifique se atende às exigências do programa, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
141 mil trabalhadores não sacaram o PIS/PASEP; saiba se você tem direito.
Ver condições *Você permanecerá no site atual X141 mil trabalhadores não sacaram o PIS/PASEP; saiba se você tem direito.
Ver condições *Você permanecerá no site atualQuem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos de média salarial no ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica que reajuste no salário mínimo de 2025 afetará benefícios sociais e trabalhistas.
Como consultar o direito ao abono?
A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao benefício do PIS/Pasep através dos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Central de atendimento do Banco do Brasil através dos números 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Calendário PIS/Pasep 2025
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Portal FDR