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Abono salarial de até R$ 1.518 disponível; veja como sacar seu benefício

O abono salarial PIS/Pasep de 2025 estará disponível para milhões de trabalhadores em todo o Brasil em breve.

Por Em Sergipe

12/01/2025 às 13:27:09 - Atualizado há

O abono salarial PIS/Pasep de 2025 estará disponível para milhões de trabalhadores em todo o Brasil em breve. Com um valor máximo de R$ 1.518,00, o benefício será pago de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. Essa ajuda extra promete trazer um alívio financeiro para quem cumpriu os critérios no ano-base de 2023.

Para acessar o abono salarial, é essencial que o trabalhador verifique se atende às exigências do programa, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido até dois salários mínimos de média salarial no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica que reajuste no salário mínimo de 2025 afetará benefícios sociais e trabalhistas.

Como consultar o direito ao abono?

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao benefício do PIS/Pasep através dos seguintes canais:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Central de atendimento do Banco do Brasil através dos números 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Calendário PIS/Pasep 2025

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Yasmin SouzaYasmin SouzaJornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.

Fonte: Portal FDR
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