Atenção, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a partir deste mês de janeiro, o órgão voltará a exigir a prova de vida para garantir os benefícios pagos aos brasileiros.
Atenção, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a partir deste mês de janeiro, o órgão voltará a exigir a prova de vida para garantir os benefícios pagos aos brasileiros. Veja como não ter o seu pagamento bloqueado.
Segundo a CNN Brasil, a prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória após a portaria do Ministério da Previdência Social que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação expirar em 31 de dezembro.
Apesar disso, os aposentados precisam tomar cuidados para não cair em nenhum golpe planejado por criminosos: atualmente, o INSS não está realizando a prova de vida e muito menos bloqueando os benefícios dos segurados.
A prova de vida é um procedimento anual realizado pelo INSS para comprovar que o segurado que recebe algum tipo de benefício, principalmente os de longa duração do órgão, ainda está vivo;
O procedimento é realizado através do recebimento de bases governamentais e entidades parceiras pelo INSS. Assim, eles conseguem utilizar as informações para comprovar a vida do beneficiário;
Além de comprovar a vida do segurado, o INSS também criará uma base de dados sobre ele, que reunirá interações com entres públicos ou privados;
Com as interações realizadas pelos aposentados e pensionistas, o INSS poderá considerar as informações suficientes e a prova de vida realizada;
Assim, o benefício será garantido.
Danielle Santana, especialista do FDR, comenta sobre a Prova de Vida, confira.
Acesso ao aplicativo do MeuINSS e outros aplicativos do ou sistemas de órgãos e entidades públicas;
Empréstimo consignado;
Atendimento em agências do INSS, entidades ou instituições parceiras;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de documentos, como RG, CNH, etc;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda.
Outras informações estão disponíveis no FDR.
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