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Recado importante para quem vendeu o carro: você pode MAIS dinheiro a receber; veja como conferir o direito

Uma boa notícia para quem vendeu o carro recentemente e ainda possui um seguro ativo: é possível recuperar parte do valor pago pelo seguro.

Por Em Sergipe

19/01/2025 às 11:17:43 - Atualizado há

Uma boa notícia para quem vendeu o carro recentemente e ainda possui um seguro ativo: é possível recuperar parte do valor pago pelo seguro. Essa prática, conhecida como endosso, permite que os proprietários solicitem o reembolso proporcional ao período não utilizado após a venda do veículo. É uma maneira de garantir que o dinheiro investido no seguro não seja desperdiçado.

Recado importante para quem vendeu o carro: você pode
MAIS dinheiro a receber; veja como conferir o direito. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com matéria do Estadão, para quem vendeu o carro, o processo de reembolso é simples e pode ser realizado diretamente com a seguradora. Ao comunicar a venda do veículo e formalizar o cancelamento da apólice, você tem o direito de receber a devolução do valor referente aos meses restantes da cobertura.

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Como quem vendeu o carro pode solicitar o reembolso?

  • O primeiro passo é informar a seguradora sobre a venda do veículo. Envie uma cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Documento Único de Transferência (DUT) como comprovante da venda;
  • Formalize o pedido de cancelamento do seguro e solicite o reembolso proporcional aos meses não utilizados;
  • Além do CRV ou DUT, a seguradora pode solicitar outros documentos, como o contrato de compra e venda do veículo;
  • A seguradora fará o cálculo do valor a ser reembolsado, considerando o valor total do seguro, a data de vencimento da apólice e as taxas administrativas previstas no contrato.

A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta sobre mudança na lei libera redução de preço de carro para grupo específico.

Além disso, o especialista Ariel França, colaborador do FDR, explica mais sobre os pagamentos do IPVA 2025 no vídeo abaixo.

O que é levado em consideração no cálculo do reembolso?

O valor do reembolso será proporcional ao período que falta para o término da apólice. Ou seja, se você cancelou o seguro após 6 meses de um contrato anual, terá direito a receber de volta o valor referente aos 6 meses restantes.

Mas fique atento aos detalhes, pois algumas apólices podem prever multas ou taxas adicionais para o cancelamento antecipado.

O que fazer em caso de negativa da seguradora?

Se a seguradora se negar a realizar o reembolso, você pode:

  • Solicitar uma justificativa por escrito: peça à seguradora que explique os motivos da negativa, com base nas cláusulas do contrato;
  • Procurar a Ouvidoria da Seguradora: se a resposta da seguradora não te satisfazer, entre em contato com a Ouvidoria da empresa;
  • Procurar a SUSEP: a Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável por fiscalizar o mercado de seguros. Você pode registrar uma reclamação na SUSEP caso se sinta prejudicado;
  • Procurar um advogado: se os seus direitos como consumidor forem violados, você pode buscar ajuda jurídica.
Yasmin SouzaYasmin SouzaJornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.

Fonte: Portal FDR
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