Atenção, Microempreendedores Individuais, o prazo para regularizar a situação termina no dia 31 de janeiro.
Atenção, Microempreendedores Individuais, o prazo para regularizar a situação termina no dia 31 de janeiro. O MEI excluído do Simples Nacional pode ter dificuldades para realizar suas atividades profissionais. Após a regularização os empreendedores podem voltar ao sistema de tributação.
A Receita Federal vai encerrar o prazo de regularização da situação do MEI excluído do Simples Nacional. Com o pagamento dos depósitos acontece o reenquadramento no Simei ou no Simples Nacional, conforme o regime escolhido inicialmente.
Quando a exclusão acontece o Microempreendedor Individual perde os benefícios tributários e as simplificações a que tinha direito. Nesse caso, ele não poderá mais pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem taxas mais baixas.
Quando a situação não é regularizada o empreendedor é desenquadrado e deve selecionar outro regime de tributação.
A Receita Federal orienta que os Microempreendedores Individuais façam primeiro regularização das pendências da empresa, para garantir que o pedido seja aceito, basta seguir os passos abaixo:
Atenção: Se tiver débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional precisará verificar débitos/pendências e regularizar também;
De acordo com a situação da empresa é possível fazer o pagamento à vista ou parcelado.
O reenquadramento é feito também pelo site do Simples Nacional, depois clique sobre “Opção” e “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
É através da regularização que o empreendedor pode voltar a aproveitar as vantagens exclusivas voltadas a categoria, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável.
Depois de solicitar o reenquadramento, você pode acompanhar o pedido através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
No “Relatório de Pendências” você encontra as possíveis pendências que foram identificadas durante a solicitação e tem a oportunidade de fazer a regularização antes do prazo final.
Após a regularização o Microempreendedor Individual volta a ter suas obrigações já conhecidas. Isso inclui o envio da declaração anual de faturamento, que deve ser feito até 31 de maio deste ano.
Nesse documento o empreendedor deve informar todo o seu faturamento ao longo do ano de 2024, quem não teve faturamento também precisa enviar os dados.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a entrega da declaração anual.
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