O reajuste no salário mínimo impacta diretamente o valor que os beneficiários do consignado do INSS podem comprometer com empréstimos.
O reajuste no salário mínimo impacta diretamente o valor que os beneficiários do consignado do INSS podem comprometer com empréstimos. Com o aumento do piso nacional de R$ 1.412 para R$ 1.518, a margem consignável passou para R$ 531,30, resultando em um acréscimo de R$ 37,10 na parcela mensal.
O consignado do INSS é uma modalidade de crédito onde o pagamento das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento do benefício. De acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, em julho de 2024, havia 45 milhões de empréstimos ativos dessa natureza.
Neste mês, o consignado do INSS passou a ter um teto de juros de 1,80% ao mês para empréstimos com desconto em folha. No entanto, para operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima permanece em 2,46% ao mês.
O limite anterior de 1,66% estava em vigor desde junho de 2024. Nesse período, a Selic subiu de 10,50% para 12,25% ao ano, e o Comitê de Política Monetária do BC já indicou novas altas para 2025, com a expectativa de atingir 13,25% na próxima reunião.
Os beneficiários do consignado do INSS têm à disposição o aplicativo Meu INSS ou o portal do INSS para verificar as taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras. Além de consultar as taxas, é possível realizar a portabilidade do empréstimo, transferindo-o para o banco que oferece as condições mais vantajosas.
Desde 1º de janeiro, novos beneficiários do consignado do INSS não precisam esperar mais 90 dias para solicitar o crédito. Contudo, antes do dia 91, não será possível a portabilidade do empréstimo para realizar outra instituição financeira.
O crédito deve ser garantido ao banco responsável pelo pagamento até esse prazo, após o qual o beneficiário poderá transferir para um banco com taxas mais baixas. O pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS é feito por bancos selecionados em leilão da folha de pagamento, com renovação a cada cinco anos.
As pessoas que podem ter acesso a um cartão de crédito consignado são as mesmas que podem ter acesso ao empréstimo consignado. São elas:
Aposentados e pensionistas do INSS;
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
Servidores públicos federais;
Servidores públicos estaduais e municipais;
Militares das Forças Armadas;
Trabalhadores do setor privado celetistas conveniados a algum consignado privado.
Segundo o INSS, o segurado pode fazer até nove contratos de empréstimo pessoal;
No caso do cartão de crédito, é permitida apenas uma contratação;
As taxas de juros são mais baixas do mercado, e o prazo de quitação pode chegar a 84 meses;
As taxas de juros oferecidas pelos bancos variam conforme o perfil do cliente. O ideal é pesquisar para obter o melhor negócio.
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Na página inicial, onde há uma lupa, escreva “Taxas de Empréstimo Consignado”;
Será aberta uma página com a lista de bancos e os juros praticados em cada um deles;
Para ver mais bancos, basta rolar a página até embaixo e clicar em “Ver mais”;
Também é possível buscar pela instituição que o segurado quer pesquisar no alto da página, em “Pesquise por instituição”.
Desde o dia 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social poderão solicitar crédito consignado do INSS nos primeiros 90 dias após o início do benefício, exclusivamente no banco onde recebem o pagamento. Durante esse período, não será possível realizar a portabilidade do crédito para outra instituição.
Essa alteração faz parte de uma nova Instrução Normativa do INSS, publicada no final de agosto, que ajusta uma regra vigente desde 2022. A mudança permite que novos segurados acessem o crédito consignado do INSS sem restrições nos primeiros três meses, mas apenas no banco onde recebem o benefício.
Após o 91º dia, é possível contratar o crédito e transferi-lo para instituições financeiras que ofereçam melhores condições. Os bancos responsáveis pelo pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são selecionados através de um leilão da folha de pagamento, realizado por estados ou regiões a cada cinco anos. Essa prática define quais instituições terão acesso a esses benefícios.
De acordo com uma nota oficial do INSS, a nova regra visa facilitar o acesso ao crédito consignado do INSS, permitindo que os segurados contratem operações de crédito sem a pressão de outras instituições financeiras nos primeiros três meses após o início do benefício.
A recente instrução normativa determina que os procuradores dos aposentados e pensionistas não têm permissão para desbloquear operações de crédito consignado do INSS. Agora, é necessário que o próprio beneficiário forneça um “instrumento de mandato público” para autorizar o representante legal a liberar o empréstimo e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Essa medida visa assegurar que o processo de concessão de crédito consignado do INSS seja gerido diretamente pelo titular do benefício, reforçando a segurança e a transparência nas operações.
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