A partir de 1º de fevereiro, quem tem plano de saúde passa a contar com novas regras que tem o objetivo de proteger os consumidores e garantir mais transparência nas relações com as operadoras.
A partir de 1º de fevereiro, quem tem plano de saúde passa a contar com novas regras que tem o objetivo de proteger os consumidores e garantir mais transparência nas relações com as operadoras. As mudanças, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazem mais segurança jurídica e impedem cancelamentos abruptos dos planos.
Uma das principais novidades, de acordo com matéria do InfoMoney, é que o cancelamento do plano de saúde por inadimplência só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso em um período de 12 meses. Além disso, as operadoras terão que notificar o consumidor com antecedência sobre a possibilidade de cancelamento, dando um prazo para regularização da situação.
Outra importante mudança é a proibição de cancelar o plano de saúde durante uma internação hospitalar, mesmo em caso de inadimplência. Essa medida garante que o consumidor não fique desamparado em um momento crítico.
O especialista Ariel França, colaborador do FDR, explica os seus direitos e como agir se o seu plano de saúde for cancelado do nada.
Já a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como idosos +60 podem realizar consulta pelo plano de saúde de forma mais barata.
As novas regras trazem diversos benefícios para os consumidores de plano de saúde, como:
Assim, para se adaptar às novas regras, as operadoras de plano de saúde precisarão revisar seus processos internos e investir em tecnologia. Os consumidores, por sua vez, devem ficar atentos às comunicações das operadoras e manter seus dados cadastrais atualizados.
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