Uma série de notícias que têm circulado nas redes sociais nos últimos dias tem gerado apreensão de motoristas brasileiros. Nos comunicados, é possível ver informações sobre uma suposta alteração na Lei da Cadeirinha para o ano de 2025. O aumento da circulação dessas notícias levou o Governo Federal a se pronunciar oficialmente sobre o caso.
As postagens têm sido vinculadas ao período de retorno às aulas, quando pais e responsáveis têm uma maior preocupação com o uso da cadeirinha. No entanto, de acordo com o Governo Federal, as notícias são falsas e não refletem mudanças existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Ministério de Transportes, nenhuma alteração foi realizada nas regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante regra que deve ser seguida pelos motoristas. Confira:
Entenda como funcionam as regras para a Lei da Cadeirinha vigentes em 2025:
- De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as regras são:
- O uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua obrigatório;
- Vale lembrar que as regras variam de acordo com a faixa etária, altura e peso da criança;
- Os parâmetros são definidos no Código de Trânsito Brasileiro e o não cumprimento podem levar a multa;
- Isso porque o transporte inadequado é considerado infração gravíssima;
- Quem é pego em flagrante cometendo o ato precisa realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47, além de perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, também pode haver a retenção do veículo;
Nova multa aprovada
Veja como se prevenir Ver condições XNova multa aprovada
Ver condições- Atualmente, as regras vigentes são as seguintes: para crianças com até um ano de idade ou 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto;
- Já para crianças com idade entre 1 e 4 anos e 9 e 18 kg, é obrigatório o uso da cadeirinha;
- O assento de elevação deve ser usado por crianças entre 4 e 7 anos de idade ou que tenham entre 15 e 36 kg e até 1,45 m;
- Já o cinto de segurança de três pontos é obrigatório para crianças acima de 7 anos de idade ou que tenham mais de 45 kg;
- As regras são válidas para crianças de até 10 anos de idade.
Portal FDR