A principal forma de conseguir a isenção do Imposto de Renda 2025 é por meio da comprovação de renda. Determinadas pessoas, devido ao seu rendimento mensal, não são obrigadas a pagar pelo imposto e nem enviar a declaração anualmente.
A tabela do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgada. Mas a faixa de isenção já tem sido falada pelo governo por meio do Ministério da Fazenda. Seguindo uma tradição criada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Receita Federal deve atualizar os valores neste ano.
Saiba mais sobre a fiscalização da Receita no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?
Caso seja confirmado o método de aumento da isenção do governo Lula, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:
- Passa de R$ 2.640 em 2024;
- Para R$ 3.036 em 2025.
Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.
“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.
A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.
Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026
Hoje, a expectativa é de que quem tem rendimento mensal igual a R$ 3.036 não seja tributado, ou seja, não precise pagar pelo Imposto de Renda. O valor atual equivale a dois salários mínimos por mês.
Porém, para 2026 a mudança seria ainda maior, conforme já anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
- Como é hoje: quem ganha até 2 salários mínimos não paga Imposto de Renda;
- Como pode ficar em 2026: quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda.
Embora a medida pareça benéfica para muitos, os especialistas temem o impacto fiscal. Segundo a Unafisco Nacional, a ampliação da faixa de isenção custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.
Além disso, deixaria isentos da cobrança 30 milhões de contribuintes, são 16 milhões a mais do que hoje.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do Imposto de Renda 2025 com as faixas de cobrança e suas devidas alíquotas ainda não foi publicada oficialmente.
Com a alteração da primeira faixa, todas as demais também serão alteradas. Hoje, a tabela disponível considera:
ase de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025
Como ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.
Para ter um parâmetro, em 2024 foram obrigados a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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