O MEI 2025 trouxe uma atualização importante sobre as profissões excluídas do MEI.
O MEI 2025 trouxe uma atualização importante sobre as profissões excluídas do MEI. Algumas atividades, como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos, não são mais permitidas no regime.
Esses profissionais precisarão se adequar ao Simples Nacional, podendo se registrar como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Outra opção é o regime do Lucro Presumido, dependendo do porte e da natureza de cada negócio.
Em 2025, ao menos 13 profissões excluídas do MEI não fazem parte do regime, com uma atualização anual da lista. Para quem deseja formalizar essas atividades, é necessário optar por outras opções de tributação.
Profissionais nessas categorias podem se registrar no Simples Nacional, abrindo uma Microempresa (ME) e pagando tributos com uma única guia mensal. Outra alternativa é o Lucro Presumido, que permite a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL.
Se você exerce uma profissão excluída do MEI e já é formalizado como Microempreendedor Individual, é preciso realizar a alteração no Portal do Empreendedor. Para garantir que sua situação esteja regularizada, selecione a opção “desenquadramento” o mais rápido possível, evitando complicações fiscais no futuro.
Diversas profissões excluídas do MEI, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, sempre foram impedidas de ingressar no programa. A razão para essa exclusão é a exigência de registro em conselhos profissionais para o exercício dessas atividades.
Esse critério já estava estabelecido desde a criação do MEI, com o objetivo de garantir o cumprimento de normativas específicas dessas áreas. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
Algumas das profissões excluídas do MEI podem impactar diretamente a obtenção de crédito para pequenos negócios. Quem atua como Microempreendedor Individual deve estar atento às condições de financiamento disponíveis para essa categoria.
Antes de solicitar um empréstimo, é essencial verificar as taxas aplicadas ao cheque especial, garantindo que os juros estejam dentro do limite estabelecido. O controle financeiro adequado evita endividamento excessivo e mantém a sustentabilidade do negócio.
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, além de escolher uma atividade dentro das profissões excluídas do MEI, é preciso atender a outros requisitos. Entre as exigências, está o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa para garantir a adesão ao regime de tributação simplificado.
Limitação de funcionários: O MEI permite a contratação de no máximo um empregado, com salário correspondente ao piso da categoria ou até o valor do salário mínimo.
Proibição de ser sócio ou administrador em outra empresa: Para se manter no regime do MEI, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Restrição de abertura de filiais: O microempreendedor não pode abrir ou manter filiais de sua empresa.
Servidor público federal está entre as categorias impedidas de atuar como Microempreendedor Individual. Essa restrição segue as normas vigentes, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
No caso de servidores estaduais e municipais, a possibilidade de exercer atividade como MEI depende das regras específicas de cada estado ou município. É essencial consultar o estatuto do servidor para evitar irregularidades.
Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
Preencher o cadastro on-line.
CPF;
Título de eleitor,
CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
Número de celular ativo.
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
Auxílio-maternidade;
Afastamento remunerado por problemas de saúde;
Aposentadoria por idade ou invalidez;
CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
Emissão de nota fiscal;
Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais. Esse teto visa garantir que o microempreendedor continue com as vantagens do regime.
Caso o faturamento ultrapasse esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI. Nesse caso, o empreendedor deve migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme orientação do Sebrae.
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