O Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) condenou por maioria de votos o gerente de futebol do Gama, Daniel Perez Dip, a uma pena de 95 dias de suspensão e multa de R$ 12 mil. A sentença é referente a uma fala desrespeitosa do diretor, relatada em súmula pelo árbitro Rodrigo Raposo, logo após o duelo contra o Samambaia, pela 5ª rodada do Candangão BRB 2025.
De acordo com o relato da arbitragem, o diretor foi ofensivo ao afirmar que não teria problemas com a Justiça em reclamação por um pênalti nos minutos finais da partida. A denúncia foi fundamentada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o artigo 258-B e o 243-F.
“Pode colocar meu nome em súmula, minha ro** é maior que o tribunal, no tribunal não dará em nada mesmo”, esbravejou o gerente de futebol do Gama ao final da partida.
Denúncia
O primeiro artigo em que o dirigente foi enquadrado diz que será punido aquele que “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
Já o segundo é relativo à punição daquele “que ofender a honra de alguém, em algo ligado ao desporto”. A pena para dirigentes enquadrados nesses casos pode variar de 15 dias a seis meses.
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