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FDR contra Fake News: veja a verdade sobre o cálculo de renda do BPC

Os idosos de baixa renda, e as pessoas com deficiência podem receber ajuda do governo por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Por Em Sergipe

22/02/2025 às 22:00:39 - Atualizado há

Os idosos de baixa renda, e as pessoas com deficiência podem receber ajuda do governo por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O pagamento é de 1 salário mínimo, mas o recebimento traz muitos questionamentos e ajuda a espalhar fake news. 

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FDR contra Fake News: veja a verdade sobre o cálculo de renda do BPC
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O pagamento do BPC é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após avaliar a situação em que vive aquele cidadão. É preciso ter mais de 65 anos, ou ser pessoa com deficiência comprovada, além de viver em condição de baixa renda. 

Nova renda familiar exigida para o BPC 2025

Com a mudança no salário mínimo, também passa a valer uma nova renda familiar para receber o BPC de 2025. Pelas regras atuais só podem receber os idosos com mais de 65 anos, ou as pessoas com deficiência que possuem:

  • Renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
  • Em 2024: o valor era de no máximo R$ 353 por pessoa (1.412/4);
  • Em 2025: o valor passa a ser no máximo R$ 379,50 por pessoa (1.518/4).

Além disso é necessário estar inscrito no Cadastro Único, base de dados que vai confirmar a situação de pobreza do cidadão. 

Entram no cálculo de renda per capita todos os rendimentos vindos das pessoas que moram na mesma casa. A única exceção fica para o que é recebido em benefícios sociais. 

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Como é calculada a renda familiar para o BPC?

A fim de desmentir algumas fake news envolvendo o cálculo de renda da família, o governo federal divulgou como chegar no resultado final sobre o limite de rendimento por pessoa. 

De acordo com o governo, como pessoas da mesma família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo:

  • requerente (idoso ou pessoa com deficiência);
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para esse ano foi estabelecido por lei que não devem ser considerados como o cálculo de renda familiar:

  • valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar;
  • salário de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado;
  • valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Como é calculada a renda per capita da família

  • Devem ser somados todos os rendimentos por pessoa;
  • O valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem juntos. 

Exemplo: Na casa de João ele vive com sua esposa Maria, e seus três filhos menores de 18 anos. João tem rendimento de R$ 800 trabalhando de maneira informal, Maria é dona de casa e não tem renda, e as crianças não possuem renda. 

Logo, os R$ 800 devem ser divididos por 5 pessoas que moram na mesma casa, e a renda per capita é de R$ 160. 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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