O Instituto Nacional do Seguro Social acaba de esclarecer uma informação que está sendo divulgada em diversos portais: o INSS não exclui atividades MEI. Apesar disso, os Microempreendedores Individuais devem sim ficar atentos se suas atividades profissionais ainda estão permitidas na categoria.
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O INSS não exclui atividades MEI como diversos portais estão divulgando nos últimos dias. Essa exclusão, e a inclusão também, são responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional. A lista de atividades permitidas foi atualizada em 2021.
No entanto, na lista que está sendo divulgada realmente constam atividades que eram classificadas como MEI, mas que foi excluídas pelos governos anteriores.
Atividades excluídas do MEI
A lista de atividades excluídas foi apresentada pelo UOL:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Essas atividades realmente não fazem mais parte do rol de atividades MEI, no entanto, não foi o INSS que fez a exclusão delas.
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Confira!Quem pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual é aquele empreendedor que atua sozinho, ou com apenas um funcionário, sem sócios. Diversas atividades podem se enquadrar nesta categoria, entre elas os artesãos, eletricistas, cabelereiro, pintor, motoboy, entre outros.
Se formalizando como MEI você recolhe impostos pagando apenas o DAS, que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Para ser um Microempreendedor Individual é necessário:
- Ter faturamento anual até R$ 81 mil ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas;
- Ter apenas um funcionário;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Trabalhadores com carteira assinada podem se formalizar como MEI, desde que sua atividade como empreendedor, no entanto, o servidor público federal não pode ser Microempreendedor Individual. Enquanto os servidores estaduais e municipais devem observar a legislação/estatuto do servidor.
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Como abrir um CNPJ MEI?
A formalização dá direito a um CNPJ próprio, que pode ser usado para emissão de notas fiscais e participação em licitações. Para se formalizar é necessário reunir os seguintes documentos: documento de identificação com foto; informações de contato; endereço residencial; informações do negócio
Além disso, o empreendedor precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro, a partir dela pode acessar o Portal do Empreendedor; selecionar a opção “Quero ser MEI” e inserir as informações pessoais e do seu negócio.
Durante a formalização o empreendedor deverá informar a sua ocupação principal e poderá inserir outras 15 ocupações secundárias. Além dessas etapas, é importante consultar as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para a sua atividade.
Isso porque em algumas será necessária emissão de alvará para o funcionamento do estabelecimento.
Após a formalização o MEI passa a ter direito a:
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença.
- Salário-maternidade.
E ainda deixa o Auxílio-reclusão e a Pensão por morte para sua família.
Recentemente outra informação falsa circulou pela iternet: a impossibilidade de o MEI receber aposetadoria do INSS. O Microempreendedor Indidividual pode sim receber a aposentadoria, desde que tenha cumprido com as regras.
Portal FDR