O Governo Federal aprovou uma medida provisória que permite o saque temporário de valores retidos no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O Governo Federal aprovou uma medida provisória que permite o saque temporário de valores retidos no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com essa liberação, trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 poderão receber até R$ 3 mil na sua conta, dependendo do saldo disponível.
Segundo matéria do InfoMoney, a medida deve injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de pessoas. O pagamento será feito em duas etapas: nos dias 6, 7 e 10 de março, será possível receber até R$ 3 mil na sua conta, enquanto valores superiores a esse limite serão pagos na segunda parcela, programada para os dias 17, 18 e 20 de junho.
Os trabalhadores devem conferir se têm direito ao saque para garantir até R$ 3 mil na sua conta já na primeira fase dos pagamentos, evitando perder o prazo e garantindo acesso ao benefício.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre o calendário de saque do FGTS que ficou bloqueado.
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do seu saldo, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e, caso o trabalhador não faça a adesão, permanece na sistemática padrão do saque-rescisão.
Assim, por exemplo, um trabalhador com R$ 2.000,00 de saldo no FGTS poderá sacar 30% (R$ 600,00) + R$ 150,00, totalizando R$ 750,00.
O pagamento do saque-aniversário é feito sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para sacar o valor é de 60 dias.
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