Na última quarta-feira (26) o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, participou de uma coletiva de imprensa. Na ocasião, anunciou que está “redondo”, ou seja, pronto, o texto que vai anunciar a criação de um novo empréstimo consignado para os trabalhadores.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Para que o trabalhador CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) consiga um empréstimo consignado é preciso que a empresa a qual ele presta serviço tenha convênio com um banco específico. A partir disso as parcelas do crédito são descontadas do seu salário.
A ideia do governo é ampliar o público de trabalhadores de empresa privada que poderão se beneficiar com esse tipo de crédito. E segundo o ministro do Trabalho, a Medida Provisória (MP) que viabiliza o empréstimo já está pronta.
Sem fixar uma data, Luiz Marinho afirmou que depois do Carnaval a MP deve ser publicada trazendo todas as regras.
“Agora o sistema está redondo, então agora nós podemos já falar com mais firmeza. Na semana pós-Carnaval, nós vamos programar a assinatura do presidente dessa medida“, afirmou Marinho durante a coletiva de imprensa.
Como vai funcionar o empréstimo consignado para o trabalhador CLT?
O ministro do Trabalho não detalhou como vai funcionar o empréstimo consignado para o trabalhador de empresas privadas.
Porém, em outras situações membros do governo já havia falado sobre o assunto. Diante disso, o que se sabe até agora é que o crédito terá condições como:
- o trabalhador entra no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
- na plataforma que vai ser desenvolvida várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos, informando a taxa de juros, dando ao trabalhador a opotunidade de comparar as propostas e escolher a mais vantajosa;
- isso eliminará a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras;
- a ideia, segundo o governo, é que os empregados da iniciativa privada possam comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal para pagar a dívida — incluindo benefícios, abonos e comissões;
- as primeiras informações são de que os trabalhadores poderão dar, como garantia, a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (10% do valor);
- com isso, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos;
- caberá ao empregador descontar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.
Portal FDR