A partir da segunda semana de março a Receita Federal já deve divulgar as primeiras informações sobre o Imposto de Renda 2025. Entre as atualizações estarão os novos valores obrigatórios para se tornar isento.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser de 90 dias, mais uma vez. Quem entregar no início do prazo se beneficia com a restituição mais cedo.
A boa notícia é que muitos não precisam mais cumprir com essa obrigação, sem necessidade de comprovar para a Receita Federal tudo o que recebeu no ano passado.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
Além da faixa de ganho mensal, existem outras situações que dão direito a isenção do Imposto de Renda 2024. São questões garantidas por lei que envolvem idade, condições de saúde, prestação de informações para a Receita Federal e outros.
- Quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
- Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a isenção de rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98. Mesmo que não paguem nenhum valor, aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil precisarão declara-los.
Doenças que dão direito a isenção
Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?
Caso seja confirmado o método de aumento da isenção do governo Lula, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:
- Passa de R$ 2.640 em 2024;
- Para R$ 3.036 em 2025.
Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados.
“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.
A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto.
Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.
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Ver condiçõesÉ preciso pedir isenção do Imposto de Renda?
Depende! O pedido de isenção do Imposto de Renda somente será necessário quando o cidadão tem a doença grave. Caso contrário, ele terá acesso a isenção automaticamente, e não declarar o seu patrimônio não vai trazer nenhuma consequência.
A isenção deve ser solicitada no App Meu INSS, com o anexo dos laudos que comprovem a doença. Basta procurar por “isenção de imposto de renda”.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025
Ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.
Por hora, mantendo os mesmos valores do último ano, são obrigados a entregar o documento:
- quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Portal FDR