Desejadas por boa parte dos brasileiros, as férias são um momento de descanso após um ano de trabalho.
Desejadas por boa parte dos brasileiros, as férias são um momento de descanso após um ano de trabalho. No entanto, uma nova lei trabalhista pode alterar a forma como você é remunerado por esse período. O FDR explica melhor o que isso significa na prática.
Atenção trabalhador, tem nova lei trabalhista para 2025 pode mudar a forma como você é remunerado no período de férias. Apesar de ainda não ter sido aprovado, a possibilidade de alteração já vem gerando algumas dúvidas. O projeto já tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode estar prestes a ser aprovado ou reprovado.
Atenção, a ideia não é acabar com o direito do trabalhador de tirar férias, esse descanso é garantido no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Projeto de Lei (PL) 4165/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que ao contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja excluída do adicional de férias.
Sendo assim, esse valor não seria mais considerado no cálculo da contribuição, explica o Congresso em Foco. O texto altera a Lei 8.212/91, que regulamenta a Seguridade Social, e com isso o valor não seria considerado no cálculo do salário de contribuição.
O deputado do PSB justifica que o adicional de férias possui uma natureza indenizatória, sendo assim não é incorporado ao salário. Além disso, segundo ele, há divergências jurídicas sobre o tema.
A Lei 6.787/2016, conhecida como a Reforma Trabalhista, trouxe importantes mudanças, entre elas as férias proporcionais e o desconto no tempo de férias a partir das faltas do trabalhador.
A proporcionalidade aplicada atualmente é a seguinte:
Já o fracionamento das férias é a situação em que o trabalhador pode dividir o período de descanso em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5.
Segundo a especialista do FDR, Daniele Santana, outro projeto pode mudar a forma como o fracionamento é feito, entenda melhor como ficará a divisão das férias.
As férias anuais fazem parte dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada e dos servidores públicos. Mas, para garantirem o acesso a esse “benefício” é necessário cumprir com algumas regras.
Isso porque algumas ações podem colocar um fim nas férias, apresentadas nas cláusulas I, II e II do Art. 133:
Lembrando que o empresário não pode abrir mão das férias do funcionário, afinal, esse descanso é um direito garantido por lei.
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