O NOVO é frontalmente contra privilégios e mau uso do dinheiro público por autoridades estatais: por isso, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) enviou um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legitimidade da compra de gravatas personalidades da corte em mais de R$ 38 mil.
O NOVO é frontalmente contra privilégios e mau uso do dinheiro público por autoridades estatais: por isso, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) enviou um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legitimidade da compra de gravatas personalidades da corte em mais de R$ 38 mil.
Foto: o requerimento foi enviado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (créditos: Rosinei Coutinho/STF).
O STF recentemente realizou a aquisição de 100 gravatas personalizadas com a logo do Tribunal, ao custo de R$ 38,4 mil, ou seja, R$ 384 por unidade. O contrato foi firmado com a empresa Aragem Rio Comércio e Design de Estamparia LTDA.
A justificativa apresentada para tal aquisição é a de que essas gravatas seriam utilizadas como presentes em eventos de representação institucional, onde os ministros recebem presentes de outras autoridades.
Além das gravatas, o STF também planeja assinar um novo contrato para a aquisição de lenços personalizados destinados a serem dados de presente a mulheres.
Esta situação levanta questionamentos sobre a necessidade real desses gastos, especialmente quando comparados com outras opções disponíveis no mercado.
Para contextualizar, é necessário observar que, no mercado brasileiro, gravatas de marcas renomadas como Calvin Klein, Dudalina e Hugo Boss possuem preços a partir de R$ 190.
Assim, as gravatas adquiridas pelo STF apresentam um preço significativamente mais alto em comparação com algumas das opções de alta qualidade disponíveis no mercado.
“São extravagâncias como essa que demonstram uma total falta de razoabilidade de nossa Corte com os altos impostos pagos pelos brasileiros. O exemplo deveria vir de cima, mas nem os poderosos de plantão do governo Lula e nem do judiciário – tampouco os do legislativo – fazem isso”, destacou Girão pelas redes.
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No requerimento, o senador do NOVO destaca que a compra das gravatas vai contra três princípios na administração pública exigidos pela Constituição:
– Economicidade: a compra de gravatas pelo STF ocorreu a R$ 384 por unidade, quando existem opções de marcas de luxo consideravelmente mais baratas. Isso mostra que o dinheiro público pode não estar sendo usado de forma eficiente;
– Razoabilidade: gastar tanto em gravatas é uma ação desproporcional. Trata-se de um mau uso do dinheiro do pagador de impostos, especialmente em um momento em que vivemos um déficit fiscal e se espera mais responsabilidade com os gastos públicos.;
– Transparência: a lei exige que os processos de compra do governo sejam claros e abertos ao público. É importante divulgar detalhes sobre como o preço das gravatas foi definido e por que essa empresa foi escolhida, o que não ocorreu.
É crucial garantir que os recursos públicos sejam utilizados com parcimônia e que as aquisições sejam justificadas por uma necessidade real e um benefício proporcional ao gasto.
A partir disso, Girão faz diversos questionamentos, como:
– Quais foram os critérios técnicos adotados para justificar a escolha específica da empresa Aragem Rio Comércio e Design de Estamparia LTDA em detrimento de outras possíveis fornecedoras?
– Há um histórico de contratações anteriores da referida empresa com o STF ou com outros órgãos públicos? Se sim, quais os valores e objetos dessas contratações?
– Quais os critérios estabelecidos para a definição do preço de R$ 384,00 por unidade, principalmente pelo fato desse ser comprovadamente mais alto do que a média do mercado para artigos adquiridos (gravatas)?
– Quais os presentes que até hoje eram fornecidos pelo STF a título de retribuição? Qual o valor médio desses artigos?
– A aquisição das gravatas foi realizada por meio de licitação? Se sim, qual foi a modalidade adotada e quantas empresas participaram do certame? Caso contrário, qual foi a justificativa legal para a dispensa de licitação?
– Houve pesquisa de mercado prévia para avaliar o custo-benefício das gravatas adquiridas? Se sim, quais empresas foram consultadas e quais os preços apresentados por elas?
– Quais foram as especificações técnicas exigidas no contrato que justificariam um preço tão elevado em comparação ao valor médio de mercado?
– A aquisição das gravatas atende ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ou a escolha do fornecedor e do item adquirido pode ser questionada sob esse aspecto?
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