Geral indenização por danos morais no tra

Funcionária é demitida e leva ALTA indenização para casa; veja se esse pode ser seu caso

Uma decisão tomada pela Justiça recentemente trouxe esperança para milhares de trabalhadores que já enfrentaram situações humilhantes no trabalho.

Por Em Sergipe

06/03/2025 às 20:23:51 - Atualizado há

Uma decisão tomada pela Justiça recentemente trouxe esperança para milhares de trabalhadores que já enfrentaram situações humilhantes no trabalho. Isso porque, dependendo da gravidade da situação vivenciada, o trabalhador pode ter direito a uma indenização.

Funcionária é demitida e leva ALTA indenização para casa; veja se esse pode ser seu caso. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A decisão foi tomada pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada pela 1ª Turma do TRT-MG. No caso, a trabalhadora conseguiu o direito de receber uma indenização no valor de R$ 5 mil

Você tem direito?

PIX PREMIADO de até R$ 1.518,00

Veja como receber o PIX da Caixa Econômica HOJE Ver condições
X

PIX PREMIADO de até R$ 1.518,00

Ver condições

O pagamento deverá ser realizado pela empresa que perdeu a ação de danos morais. De acordo com a justiça, a demissão foi realizada de forma desrespeitosa, o que levou ao direito do pagamento.

Entenda o caso que gerou o direito de indenização:

  • O pagamento será realizado para uma ex-funcionária de uma empresa que foi demitida por e-mail;
  • De acordo com o portal de notícias IG, a mensagem teria sido enviada para vários funcionários da empresa;
  • No email, a empresa alegou que a funcionária “não atendia às demandas da empresa”.

“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, destacou a desembargadora que foi relatora do caso.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados inclusive no momento da demissão.

O comunicado da dispensa deve ser realizado de forma clara e direta, mas sempre respeitosa. Também é preciso que o aviso prévio e outros direitos do trabalhador sejam respeitados.

Vale lembrar que as regras são válidas para trabalhadores que exercem sua função de home office, presencialmente ou de forma híbrida. 

Caso tenha vivenciado alguma situação que considera como humilhante, o trabalhador deverá buscar um advogado para saber mais sobre os seus direitos.

Em situações onde é possível comprovar a situação, seja por meio de emails ou mensagens, por exemplo, também é possível entrar com um processo na justiça para pedir indenização por danos morais.

 

Danielle SantanaDanielle SantanaJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

Fonte: Portal FDR
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Em Sergipe

© 2025 2025 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Em Sergipe