Uma decisão tomada pela Justiça recentemente trouxe esperança para milhares de trabalhadores que já enfrentaram situações humilhantes no trabalho.
Uma decisão tomada pela Justiça recentemente trouxe esperança para milhares de trabalhadores que já enfrentaram situações humilhantes no trabalho. Isso porque, dependendo da gravidade da situação vivenciada, o trabalhador pode ter direito a uma indenização.
A decisão foi tomada pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada pela 1ª Turma do TRT-MG. No caso, a trabalhadora conseguiu o direito de receber uma indenização no valor de R$ 5 mil.
O pagamento deverá ser realizado pela empresa que perdeu a ação de danos morais. De acordo com a justiça, a demissão foi realizada de forma desrespeitosa, o que levou ao direito do pagamento.
“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, destacou a desembargadora que foi relatora do caso.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados inclusive no momento da demissão.
O comunicado da dispensa deve ser realizado de forma clara e direta, mas sempre respeitosa. Também é preciso que o aviso prévio e outros direitos do trabalhador sejam respeitados.
Vale lembrar que as regras são válidas para trabalhadores que exercem sua função de home office, presencialmente ou de forma híbrida.
Caso tenha vivenciado alguma situação que considera como humilhante, o trabalhador deverá buscar um advogado para saber mais sobre os seus direitos.
Em situações onde é possível comprovar a situação, seja por meio de emails ou mensagens, por exemplo, também é possível entrar com um processo na justiça para pedir indenização por danos morais.
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