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Foi demitido? Veja como funciona o saque-aniversário do FGTS para você

Direito dos trabalhadores, o FGTS representa uma importante reserva de recursos para quem tem a carteira de trabalho assinada.

Por Em Sergipe

10/03/2025 às 10:18:53 - Atualizado há

Direito dos trabalhadores, o FGTS representa uma importante reserva de recursos para quem tem a carteira de trabalho assinada. Atualmente, diversas modalidades de retirada do FGTS estão disponíveis, incluindo o saque-aniversário.

Foi demitido? Veja como funciona o saque-aniversário do FGTS para você. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Por meio dela, o cidadão realiza retiradas anuais do saldo. O saque é liberado sempre durante o mês de aniversário do trabalhador. 

No entanto, a modalidade de saque-aniversário tem regras específicas. Por isso, é comum que os trabalhadores se questionem como fica a retirada após a demissão.

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Isso porque a regra do FGTS determina que o saldo permanecerá bloqueado após a demissão. No entanto, uma medida assinada nesta semana pelo Governo Federal mudou o cenário para diversos brasileiros.

Saque do FGTS está disponível para quem aderiu à modalidade do saque-aniversário

  • Com a medida anunciada recentemente, o valor que estava bloqueado está sendo disponibilizado para saque;
  • No entanto, a liberação irá beneficiar apenas os cidadãos que foram despedidos até fevereiro deste ano;
  • Para esse grupo, todo o valor que foi bloqueado será liberado para saque seguindo um calendário do Governo Federal;
  • A perspectiva do Governo Lula é de que 12 milhões de trabalhadores sejam contemplados;
  • Para valores até R$ 3.000, o saque já está disponível;
  • Já para valores acima de R$ 3.000, a liberação acontecerá entre os dias 17, 18 e 20 de junho.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a retirada poderá ser realizada por meio do aplicativo do FGTS, que está disponível para ser baixado gratuitamente.

Por meio dele, o cidadão deverá indicar em qual conta bancária deseja receber o pagamento do FGTS.

O valor que será depositado é o total restante que estava bloqueado após a demissão sem justa causa

Isso porque, na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador tem acesso apenas a multa de 40% que é paga pelo empregador no momento da demissão.

 

Danielle SantanaDanielle SantanaJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

Fonte: Portal FDR
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