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TRE do Paraná forma maioria para absolver Sergio Moro, e senador escapa de cassação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria de votos, nesta terça-feira (9), para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2022.

Por Em Sergipe

09/04/2024 às 19:29:30 - Atualizado há

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria de votos, nesta terça-feira (9), para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2022. Até este momento, o placar está em 4 a 2 pró-Moro.

O tribunal analisou uma ação movida pela federação formada por PT, PCdoB e PV e outra pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o resultado, Moro tem o seu mandato no Senado preservado.

A análise do caso teve início no dia 1º de abril e foi interrompida três vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise do processo). Os advogados que representam o PT e o PL, que apresentaram as ações contra Moro, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se posicionou contra a perda de mandato do parlamentar. Até o momento, ele foi acompanhado pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça. Os votos favoráveis à cassação foram de José Rodrigo Sade e Julio Jacob Júnior.

Falta apenas um voto: o do presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, que inicialmente votaria apenas em caso de empate, mas anunciou que lerá o seu voto, independentemente do placar. Mas a maioria já está consolidada.

Moro era acusado de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. As ações pediam a cassação do mandato parlamentar do ex-juiz, sua inelegibilidade por 8 anos e a realização de uma nova eleição para o Senado no Paraná.

No fim de 2021, Moro se filiou ao Podemos e era cogitado como possível candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, após ter a troca de domicílio eleitoral vetada pela Justiça, anunciou a candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.

Os votos desta terça-feira (9)

O primeiro a votar nesta tarde foi o desembargador Julio Jacob Júnior, que havia pedido vista na última sessão. Ele divergiu do entendimento do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votou favoravelmente à cassação do mandato de Moro.

"Entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito", anotou Jacob Júnior em seu voto.

"O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio", afirmou o desembargador. "A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem esta abalada junto ao eleitorado paranaense, a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no estado de São Paulo."

Na sequência, votou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que acompanhou o parecer do relator e rechaçou a hipótese de cassação do mandato de Sergio Moro. Com o voto de Fogaça, o TRE-PR formou maioria no sentido de absolver o senador do União Brasil.

“Muitos documentos trazem gastos que não são pertinentes à pré-campanha nem comprovam benefícios aos investigados, de modo que não podem ser admitidos como prova de eventual abuso de poder econômico”, afirmou desembargador.

“Exige-se individualização [dos gastos] para que seja possível verificar, de forma objetiva, o grau de benefícios auferido pelos candidatos”, completou Fogaça, apontando que a acusação não conseguiu fazer esse detalhamento dos valores desembolsados pela pré-campanha de Moro.

Sessão de segunda-feira (8)

Primeira a votar na sessão de segunda-feira, Claudia Cristina Cristofani, que havia pedido vista na semana passada, acompanhou o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e se manifestou contra a cassação de Moro.

"Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente", anotou Cristofani.

De acordo com a magistrada, a acusação não conseguiu comprovar que Moro teria gastado acima da média em sua campanha, já que não foram apresentados os valores desembolsados pelos demais candidatos.

"A compra de um carro se comprova pela nota fiscal da loja e não por uma declaração entre a loja e o comprador. Não se prova por declaração particular", afirmou a desembargadora.

Na sequência, houve um novo pedido de vista no julgamento, desta vez por parte do desembargador Julio Jacob Júnior. Antes de suspender a sessão, no entanto, o presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, perguntou aos integrantes da corte se alguém gostaria de antecipar o seu voto – o que é permitido pelo regimento do TRE-PR.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, então, pediu a palavra e decidiu antecipar seu posicionamento sobre o caso. "Eu também concluí que não houve abuso de poder econômico", afirmou Denz. "Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastando. As provas apresentadas foram muito frágeis. Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos."

Indicados por Lula votaram contra Moro

Indicado, no fim de fevereiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para assumir uma cadeira vaga na corte, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do entendimento do relator e votou, na semana passada, a favor da cassação do mandato de Moro no Senado. Foi o mesmo entendimento de Jacob Júnior, outro indicado ao tribunal pelo atual presidente da República.

Em seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade afirmou que "a pré-campanha acabou beneficiando [Moro] e, por isso, não é preciso saber qual a intenção" do senador. "A proteção é para as eleições. Não se trata de saber se o candidato estava atuando em boa fé ou não. Irrelevante saber se ele tinha ou não intenção [de ser candidato ao Senado desde o início]", anotou o desembargador.

"Deixando de lado a intenção que moveu o investigado, ponto este para mim irrelevante diante do bem jurídico tutelado, o que se tem de concreto é que, até as eleições, acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram com ele a vaga única do senador. Justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que, ao meu ver, implicou no completo desequilíbrio do pleito em questão", anotou Sade.

"Com efeito, para mim, não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato em questão percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, Sergio Moro desequilibrou a seu favor a última, a de senador pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença", concluiu o magistrado.

O nome de Sade integrava uma lista tríplice que foi encaminhada a Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no começo de fevereiro. Ele assumiu a vaga deixada por Thiago Paiva dos Santos, que encerrou seu mandato no TRE-PR no fim de janeiro.

Relator votou pró-Moro

No primeiro dia do julgamento, em 1º de abril, o relator do processo no TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, rechaçou os argumentos dos advogados de PT e PL e se manifestou de forma contrária à cassação de Moro.

"Em outras palavras, o investigante [PT] buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação, e depois afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política", anotou Falavinha.

Enquanto o PL apontou supostos gastos irregulares de Moro da ordem de R$ 7 milhões e o PT estimou R$ 21 milhões, o relator citou apenas gastos de R$ 59 mil com a realização de entrevista coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

"Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Fazem parte do jogo político acertos e contatos visando a determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas", disse Falavinha.

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Ministério Público, PT e PL pediram cassação

Antes da manifestação do relator do processo no TRE-PR, ainda no primeiro dia de julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do mandato de Sergio Moro no Senado. Em sua intervenção, o procurador Marcelo Godoy reiterou seu parecer favorável à cassação de Moro, publicado em dezembro do ano passado. Segundo ele, teria havido "benefício pessoal" do senador em parte dos gastos durante a pré-campanha.

"A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]", afirmou o procurador.

"Trapaça muito clara"

Os advogados do PT e do PL, partidos que encabeçam as duas ações apresentadas contra o senador do União Brasil, utilizaram argumentos parecidos para defender a cassação do mandato de Moro. Ambos mencionaram o caso envolvendo a ex-senadora Selma Arruda, cassada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

"São gastos de R$ 500 mil a R$ 600 mil para a pré-campanha no Senado do Paraná. Esse é o limite, o que representa de 10% a 30% do total de R$ 1,8 milhão na campanha inteira", apontou o advogado do PL-PR, Bruno Cristaldi, para quem as despesas de Moro foram cerca de 300% acima da média nas eleições de 2022.

O advogado da federação PT-PV-PCdoB, Luiz Eduardo Peccinin, falou em "trapaça muito clara" por parte de Moro no processo eleitoral. "A defesa aqui vai tentar se afastar o máximo possível do caso da Selma Arruda, como o diabo foge da cruz e porque todos sabem que a situação é muito similar. É similar, mas não é a mesma. Pra mim, é pior", disse o advogado. "O volume de dinheiro é muito maior. E estamos falando aqui de fundo partidário, dinheiro público", completou.

O advogado rebateu o argumento da defesa do senador de que o então pré-candidato não precisaria usar os recursos para ganhar projeção porque já era "uma pessoa conhecida" em todo o país. "Pior ainda. Gastou sem precisar? Usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer turnê? Por favor, foi pra fazer pré-campanha. Para fazer tudo aquilo que, de fato, o artigo 36A da Lei Eleitoral permite, mas o TSE já falou: permite, mas com moderação de gastos. Sem despesas extraordinárias", concluiu.

O que diz a defesa de Moro

Falando depois dos advogados de PT e PL, o advogado de Sergio Moro, Gustavo Guedes, afirmou que o senador não foi eleito por ter feito, supostamente, uma pré-campanha "mais robusta" que as de seus adversários.

"Ninguém está julgando a Lava Jato aqui, mas não dá para esquecer de onde ele [Moro] veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele", disse Guedes.

"Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha", defendeu o advogado de Moro.

"Qual é o valor do abuso? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta", prosseguiu Guedes. "Aqui da tribuna, foram trazidos valores diferentes de abusos daqueles que estava nas petições iniciais, nas alegações finais."

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