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Em respeito ao mandato popular, relator autoriza retorno do prefeito de Água Preta (PE) ao cargo

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta (PE), Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo.

Por Em Sergipe

20/04/2024 às 07:27:33 - Atualizado há

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para autorizar o prefeito do município de Água Preta (PE), Noelino Magalhães Lyra, a retornar ao cargo. O afastamento da função foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito da Operação Dilúvio, que investiga crimes contra a administração pública e outros possíveis delitos.

O prefeito já havia sido afastado anteriormente pelo prazo de 90 dias, por decisão do STJ, mas o afastamento do cargo e outras medidas cautelares foram mantidas pela relatora da investigação no TRF5 após fim do prazo inicial. A magistrada argumentou que o relatório final do inquérito policial apontou indícios da prática de outros delitos, o que justificaria a manutenção das medidas cautelares contra o político.

Para o ministro Reynaldo, relator do habeas corpus no STJ, a adoção de medidas restritivas precisa evidenciar a relação entre a conduta do acusado, os fatos investigados e o risco à ordem pública, mas isso não ocorreu na decisão do TRF5 que manteve as cautelares.

Afastamento de cargo eletivo deve considerar a decisão popular

Segundo explicou o relator, a jurisprudência do STJ tem considerado razoável o prazo de 180 dias para o afastamento do chefe de Poder Executivo municipal, de maneira a conciliar a proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal com o respeito à vontade popular.

No caso em análise, entretanto, os 180 dias já foram ultrapassados, e a nova decisão nem sequer fixou prazo para o afastamento do prefeito, cujo mandato se encerra no fim do ano. O ministro lembrou precedente da Corte Especial (SLS 1.984) que firmou o entendimento de que a prorrogação do afastamento não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo.

Ele mencionou também o RHC 88.804, no qual a Quinta Turma afirmou que, independentemente de se considerar moral ou imoral que alguém processado criminalmente continue a exercer um cargo eletivo, "o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair, para si, responsabilidades de decisões políticas inerentes ao exercício do sufrágio".

Diante do contexto, e considerando os critérios de necessidade e adequação, o ministro decidiu revogar o afastamento do prefeito de Água Preta e a proibição de que ele frequente instalações do Executivo municipal.

Leia a decisão no HC 890.974.

Fonte: STJ Oficial
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