O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou à Polícia Federal (PF) um pedido para investigar a disseminação de notícias falsas envolvendo as recentes enchentes no estado do Rio Grande do Sul (RS).
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou à Polícia Federal (PF) um pedido para investigar a disseminação de notícias falsas envolvendo as recentes enchentes no estado do Rio Grande do Sul (RS).
O pedido do ministro atende a um ofício da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) assinado pelo ministro Paulo Pimenta, chefe da pasta, e foi motivado por uma série de notícias falsas que circularam nas redes sociais. Segundo o ofício, as notícias de caráter desinformativo estariam atribuindo as enchentes a supostas negligências das autoridades locais.
São mais de 300 municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade, provocando uma tragédia que já soma 90 mortos e centenas de desaparecidos. Mais de 1 milhão de pessoas foram afetadas diretamente pelas chuvas.
O ofício ressalta ainda que as informações distorcidas tinham como objetivo gerar pânico entre os cidadãos e prejudicar a resposta adequada às emergências causadas pelas enchentes, como consta no seguinte trecho:
"Destaco com preocupação o impacto dessas narrativas na credibilidade das instituições como o Exército, FAB, PRF e Ministérios, que são cruciais na resposta a emergências. A propagação de falsidades pode diminuir a confiança da população nas capacidades de resposta do Estado, prejudicando os esforços de evacuação e resgate em momentos críticos. É fundamental que ações sejam tomadas para proteger a integridade e a eficácia das nossas instituições frente a tais crises".
Embora o ofício não faça menção sobre nenhum artigo do Código Penal, a pasta afirmou à Agência Pública que a intenção é que os envolvidos sejam processados nas esferas cível e criminal. Segundo uma fonte do Palácio do Planalto ouvida em condição de anonimato, a Lei 3.688 de 1941 se enquadraria "perfeitamente" nessa situação. O artigo 41 da lei diz: "É crime provocar alarme ao anunciar um desastre ou perigo que não existe, ou realizar qualquer ato que possa causar pânico ou tumulto. A pena prevista é prisão simples de 15 dias a 6 meses, ou multa".
A Secom indicou 13 perfis anônimos ou identificados nas redes sociais que teriam atuado diretamente para a disseminação de notícias falsas.
Após a publicação da nota oficial do governo sobre os desdobramentos do ofício da Secom ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, alguns dos perfis mencionados no documento apagaram as suas próprias publicações que foram usadas como fundamento para o pedido de investigação.
O perfil Tumulto BR no X apagou a publicação que continha um vídeo em que falsamente era apontado que os trabalhos de ajuda do governo federal teriam começado no último dia 5, após a chegada da comitiva do presidente Lula ao Rio Grande do Sul.
Já o perfil Pavão Misterious, apagou uma publicação que dizia "os empresários que apoiam o Lula e que não moveram um dedo pra ajudar as vítimas do Rio Grande do Sul" e mencionava a empresária Luiza Trajano, Emílio e Marcelo Odebrecht, Joesley e Wesley Batista e Jorge Paulo Lemann.
Outro perfil que apagou as publicações foi o "Área Militar", que retirou do ar um post em que criticava a atuação das Forças Armadas no estado.
Até o momento não há informação sobre quando serão iniciadas as investigações e em quais artigos do Código Penal os perfis mencionados poderão ser enquadrados.
Além do nome mais conhecido do grupo, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi citado no ofício por post enganoso sobre ajuda ao RS, estão figuras como:
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