A Câmara aprovou, na terça-feira (28), um decreto que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringia a circulação e acesso a armas de fogo no país e definia regras sobre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A Câmara aprovou, na terça-feira (28), um decreto que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringia a circulação e acesso a armas de fogo no país e definia regras sobre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
Agora, a medida segue para análise do Senado.
O texto substitutivo aprovado da relatora do caso, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exclui três definições do decreto presidencial:
O projeto retira do conceito de armas de uso restrito as que sejam de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.
Sendo assim, pode ser permitido que quem tenha adquirido uma arma do tipo assim antes do decreto ser editado — em julho de 2023 –, continue com a posse e compre a munição correspondente.
Também foi retirado do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Ainda são incluídos modelos em uso nas Forças Armadas.
O colecionismo também não ficará restrito apenas a museus.
São modificadas parcialmente as restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a um quilômetro em relação a escolas públicas e privadas.
Sobre os certificados de atirador desportivo, a relatora excluiu o artigo que exigia do interessado a participação em competições em clube de tiro em quantidade proporcional ao nível pretendido ao longo de 12 meses. Ainda era igual o prazo de permanência em cada nível para pleitear outro maior.
*Com informações da Agência Câmara
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