O prazo para a entrega do imposto de renda (IR) de 2024 chega ao fim nesta sexta-feira (31), e quem não acertar as contas com o leão ficará sujeito à multa de, pelo menos, R$ 165,74.
O prazo para a entrega do imposto de renda (IR) de 2024 chega ao fim nesta sexta-feira (31), e quem não acertar as contas com o leão ficará sujeito à multa de, pelo menos, R$ 165,74.
Uma saída para aqueles que nas últimas horas ainda não realizara a declaração é entregá-la incompleta à Receita Federal. Mas, será que vale a pena?
Para o coordenador de Imposto de Renda da IOB, Daniel de Paula, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer a retificação depois.
Porém, ele alerta para alguns pontos, como a impossibilidade de alterar posteriormente o modelo de declaração entre simplificada e completa.
Além disso, o especialista informa que o contribuinte também precisa se atentar a não cometer erros nesse processo.
“Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, diz.
O período para acertar as contas com o leão começou em 15 de março. Segundo a Receita Federal, até às 18 horas de quarta-feira (29), mais de 36,6 milhões (36.678.450) de declarações foram entregues.
A Receita tem expectativa de receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo, às 23h59 desta sexta.
Já Tiago Slavov, professor doutor e pesquisador da Fecap, explica que existem algumas particularidades dependendo do caso em que o contribuinte se encontra.
“Se as informações faltantes não influenciam o cálculo do imposto, como informações referentes à ficha de bens e direitos, bastará que o contribuinte retifique a declaração assim que conseguir obter os dados”, diz.
Contudo, se e as informações faltantes influenciam o cálculo do imposto devido, como rendimentos tributáveis ou deduções, podem ocorrer alguns problemas.
Caso o contribuinte tenha optado por enviar a declaração no prazo, mesmo que não esteja com todas as informações corretas, é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
Para isso, será necessário o número do recibo da declaração enviada.
Em seguida, basta entrar na seção "Transmitidas" e encontrar a declaração a ser corrigida.
A retificação também pode ser feita no menu "Identificação do Contribuinte", onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
Primeiramente, o contribuinte precisa escolher um dos três caminhos para realizar a declaração:
Para fazer a declaração no formato pré-preenchido, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.
O formato dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte e pode ser baixado no site da Receita.
Com esse formato de declaração, diversos campos de informações são completados automaticamente pelo sistema.
Além dos dados do ano anterior, são importadas informações do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Após baixar o programa do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração, basta o contribuinte selecionar a opção "iniciar a declaração pré-preenchida" no site ou aplicativo.
Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.
A primeira opção são os descontos legais, que consideram despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. São elas:
As despesas possuem um limite de valor, que precisa ser comprovado à Receita Federal, para serem deduzidas.
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, que gera uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.
Quando o valor calculado do imposto for menor do que o que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição.
Para receber o valor, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.
Caso a situação se inverta, e o valor for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.
Caso haja inconsistências na declaração, a Receita Federal pode exigir o reenvio das informações. Você pode conferir dicas para não cair na malha fina clicando aqui.
Com as novas regras do Imposto de Renda deste ano, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que tenham:
Estão isentos aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa
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