Em votação nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários e traficantes.
Em votação nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários e traficantes.
Ficou definido que esse limite permanecerá válido até que o Congresso aprove uma legislação nesse sentido. Com base nesse critério, uma pessoa que for pega com até 40 gramas de maconha será presumida como usuária.
O critério, porém, é relativo, e não absoluto. Ou seja, um indivíduo que estiver com menos de 40 gramas de maconha poderá, sim, ser enquadrado como traficante. Para isso, no entanto, terá de haver outras provas contra a pessoa, como por exemplo um flagrante de venda da mercadoria.
Em março, o ministro André Mendonça, do STF, votou para que o porte de maconha para uso próprio continue sendo considerado crime. Em sua manifestação, o magistrado propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso definisse parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes. Até que isso não seja feito, ele sugeriu que o limite fosse definido em 10 gramas de maconha.
Na ocasião, Mendonça afirmou que, com 10 gramas de maconha, seria possível produzir 34 cigarros com o entorpecente. Considerando a conta do ministro, os 40 gramas que foram definidos agora são suficientes para a elaboração de 136 cigarros.
Na comparação com itens usados no dia a dia, 40 gramas equivalem, aproximadamente, a:
© 2024 2024 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]