Começa hoje o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.
Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva anual
Veja a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023. Confira os limites:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | zero | zero |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758.32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio:
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.
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