O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul.
A matéria é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Em ação protocolada na segunda-feira (8), as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria.
Também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.
Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) não autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, assim como o Plano Nacional de Educação (PNE), que também não faz nenhuma menção ao assunto.
Em São Paulo, a lei que cria as escolas cívicos-militares, sancionada no fim de maio pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), também levantou questionamentos.
O assunto foi tema de ações protocoladas no STF por PSOL e PT, contra a proposta do governo paulista.
No fim de semana, Tarcísio defendeu a implementação das instituições em São Paulo. A fala foi proferida durante a Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC), no litoral catarinense.
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