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STJ recebe listas do MP e TRFs de candidatos a duas vagas de ministro

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu até às 23h59 desta sexta-feira (15), do Ministério Público (MP) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), as listas com os candidatos às vagas abertas decorrentes da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães.

Por Em Sergipe

16/03/2024 às 14:15:33 - Atualizado há

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu até às 23h59 desta sexta-feira (15), do Ministério Público (MP) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), as listas com os candidatos às vagas abertas decorrentes da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães.

Ao todo são 41 nomes indicados pelo MP (lista consolidada pelo STJ após envio dos nomes do Ministério Público Federal e dos MPs estadual e o distrital) e 17 pelos seis TRFs.

Confira a lista completa do MP.

Confira a lista completa dos TRFs.

Ainda não há data marcada para a sessão do Pleno do STJ que irá formar as duas listas tríplices a serem encaminhadas à escolha do presidente da República.

Sobre o processo de escolha e a composição do tribunal

Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão enviados ao Senado Federal para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Fonte: STJ Oficial
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