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Projeto que proíbe venda de fogos com estampido é aprovado na CCJ da Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei 406/2023, que pretende proibir a venda de fogos de artifício com estampido em Sergipe, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na tarde da última quarta-feira (17).

Por Em Sergipe

18/07/2024 às 16:41:29 - Atualizado há
Foto: Senado Federal

O Projeto de Lei 406/2023, que pretende proibir a venda de fogos de artifício com estampido em Sergipe, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na tarde da última quarta-feira (17). Os parlamentares votaram e aprovaram por unanimidade a constitucionalidade do texto.

Autor da proposta, o deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) comemorou o avanço PL na Casa Legislativa. “Após o recesso, esperamos que o projeto siga avançando nas demais comissões temáticas e que ele chegue em plenário o mais breve possível”, comentou.

“Os estampidos trazem grandes transtornos para recém-nascidos, pessoas do espectro autista, idosos e animais. Por isso, é muito importante que se proíbam esse tipo de fogos. Muitas pessoas são prejudicadas por eles", completou o deputado.

O Projeto
A ideia é que essa medida passe a valer já a partir desta campanha eleitoral municipal. A iniciativa já foi adotada em outros Estados como Acre, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e no Distrito Federal, além de várias capitais. Inclusive, o próprio STF já tem julgado a constitucionalidade de todas essas Leis.

Caso o projeto seja aprovado no Parlamento, a queima, soltura e comercialização de fogos com barulho será proibida no território sergipano. Contudo, a comercialização, armazenamento e o transporte desses artefatos permanecem autorizados, desde que se destinem a outros Estados ou Países.

Além disso, o projeto determina multa de R$ 5 mil se for descumprida por pessoa física e de R$ 20 mil se for cometida por pessoa jurídica. O recurso será revertido para o Fundo em Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (Fundema/SE). A matéria também define um prazo para as adequações.

Georgeo destacou a importância dessa proibição se tornar válida antes da campanha eleitoral. "Queremos que a classe política dê o exemplo, pois, não pense o político que fazendo uma carreata ou comício com fogos está agradando a população. Vamos mudar essa forma de pensar: fogos sim, barulho não", assegurou.

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